Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0824954-55.2022.8.10.0001.
EMBARGANTE: FABRICIO AVI Advogados do(a)
EMBARGANTE: LETICIA BENEDET GOMES - SC37908, RENATO ALMEIDA BELLOLI - RS73413
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
EMBARGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A SENTENÇA 127338844 -
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de embargos à execução interpostos por Fabricio Avi em face de Itaú Unibanco S.A., alegando, em síntese, excesso na execução. No entanto, observa-se que, nos autos da execução nº 0846036-79.2021.8.10.0001, foi celebrado um acordo entre as partes, o qual foi devidamente homologado por este juízo nos próprios autos do processo de execução. É o relatório. Passo a decidir. Sem digressões jurídicas desnecessárias, constato que houve perda do objeto do presente embargos, ante a falta de interesse dos autores devido a fato superveniente ao ajuizamento da ação, qual seja, a homologação de acordo entabulado entre as partes. Destarte, que nos termos da legislação processual civil a perda do objeto de determinada ação ocasionará a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse. Nesse sentido, trago à colação: E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. APELO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Ainda que os embargos à execução ostentem natureza de ação de conhecimento autônoma, há nítido caráter incidental em relação à ação de execução a eles subjacente - Celebrado acordo com vistas a extinguir a execução subjacente, resta prejudicada a apreciação dos embargos por perda superveniente do interesse da parte embargante, impondo-se assim a extinção do feito nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil - No caso dos autos,
trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos apresentados em execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário, sobrevindo informação de realização de acordo em audiência de conciliação, motivando assim a extinção dos presentes embargos - Sem condenação em honorários advocatícios em razão da informação de que referida verba já foi incluída no acordo homologado - Recurso prejudicado. Extinção do processo, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. (TRF-3 - ApCiv: 50007106120194036106 SP, Relator: Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, Data de Julgamento: 24/02/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 04/03/2022) APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA AÇÃO EXECUTIVA QUE EXIGE O RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C. Cível - 0000044-19.2016.8.16.0137 - Porecatu - Rel.: Juíza Fabiane Pieruccini - J. 31.10.2018) (TJ-PR - APL: 00000441920168160137 PR 0000044-19.2016.8.16.0137 (Acórdão), Relator: Juíza Fabiane Pieruccini, Data de Julgamento: 31/10/2018, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/11/2018) Saliento que, embora os embargos à execução constituam uma ação autônoma, a homologação do acordo celebrado entre as partes implicou no reconhecimento do débito pelo embargante e na renúncia ao presente feito. Assim, a apreciação dos embargos se mostra prejudicada. Deve-se considerar, portanto, o fato novo ocorrido após a propositura da ação, conforme dispõe o art. 493 do CPC. Diante do conhecimento desse fato, é imperiosa a extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse superveniente, em razão da perda do objeto, conforme o art. 485, inciso VI, do CPC. ISTO POSTO, com base nos argumentos retromencionados, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito (art. 485, inc. VI, do CPC), por perda superveniente do objeto e consequente falta de interesse posterior ao ajuizamento da presente ação. Custas pelo embargante. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias cautelas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. UMA VIA DA PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. São Luís, data do sistema. José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito Titular da 4º Vara Cível _________________________________ Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor da petição inicial e todos os documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051120390512000000062403783 1. Embargos à Execução - V2 Petição 22051120390518000000062403788 5.2. CCB - 1634665986 Documento Diverso 22051120390526600000062403789 5. Laudo perícial contábil Documento Diverso 22051120390536700000062403790 5.4. CCB - 1711375608 Documento Diverso 22051120390544400000062405693 5.1 CCB - 058265820-9 Documento Diverso 22051120390551500000062405694 5.3. CCB - 0097262430 Documento Diverso 22051120390559000000062405695 Despacho Despacho 22051712163207300000062680909 Intimação Intimação 22101917322269300000073545333 Certidão Certidão 22120807145198300000076687689 Petição de Impugnação aos Embargos Petição de Impugnação aos Embargos 22123013584823200000077586296 Petição Petição 23010916562395600000077745009 Petição Petição 23031615490590900000082128675 subs Procuração 23031615490604100000082128677 Despacho Despacho 23032112122819900000082387411 Petição Petição 23032112355888700000082418867 subs Procuração 23032112355895100000082418871 Intimação Intimação 23032414345257200000082736218 Petição Petição 23041116113298200000083712995 Petição Petição 23042013212757700000084394491 Despacho Despacho 23102312180510100000097292501 Intimação Intimação 23102510343608300000097521486 Petição Petição 23110309575793100000098152796 SUBSTABELECIMENTO_RENATO_para_LETICIA_-_ACAO_DE_EMBARGOS_A_EXECUCAO_-_0824954-55.2022.8.10.0001_assi Documento Diverso 23110309575802900000098152799 Petição Petição 23112015150158000000099333897 Certidão Certidão 23112914240423800000100082870 Despacho Despacho 24050611224835500000110083908 Intimação Intimação 24051415354905200000110885092 Petição Petição 24061113442810300000112906875 Petição Petição 24061408493195700000113177049 A - ITAU SUBS - CARLETTO Documento Diverso 24061408493213400000113177050 A - ITAU CARTA - CARLETTO Documento Diverso 24061408493226200000113177051 Despacho Despacho 24061409153323400000113178973 Intimação Intimação 24061410361346900000113193363 Petição - acordo Petição 24080112200998700000116672233 MINUTA DE ACORDO atual - ULTRAPLAS INDUSTRIA E P LTDA - Clicksign Documento Diverso 24080112201016200000116672893 01 - TERMO EXTRAJUDICIAL - ULTRAPLAS INDUSTRIA E P LTDA_32955793000270 - Clicksign Documento Diverso 24080112201037200000116672239 2 - TERMO EXTRAJUDICIAL - ULTRAPLAS INDUSTRIA E P LTDA_32955793000199 - Clicksign Documento Diverso 24080112201057000000116672241 boleto acordo judicial - R$ 77.528,94 - venc. 29.07.2024 - parcela 01.03 Documento Diverso 24080112201117700000116672899 ACORDO JUDICIAL (01 - 03); COMPV 77.528,94 Documento Diverso 24080112201145100000116672897 boleto acordo extrajudicial - R$ 21.672,37 - venc. 29.07.2024 - parcela 01.03 Documento Diverso 24080112201155400000116672902 ACORDO EXTRAJUDICIAL (01 DE 03); COMPV 21.672,36 Documento Diverso 24080112201169000000116672900 boleto acordo extrajudicial - R$ 9.671,43 - venc. 29.07.2024 - parcela 01.03 Documento Diverso 24080112201181100000116672908 ACORDO EXTRAJUDICIAL (01 DE 03); COMPV 9.671,43 Documento Diverso 24080112201193300000116672906 ACORDO EXTRAJUDICIAL (01 DE 03); COMPV 21.571,30 Documento Diverso 24080112201204300000116672910 boleto acordo extrajudicial - R$ 21.571,30 - venc. 29.07.2024 - parcela 01.03 Documento Diverso 24080112201218800000116672912 Traslado L2 F135-Assinado Documento Diverso 24080112201231200000116672914