Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ADELAIDE ARAUJO MEDEIROS SOUSA Advogado do(a)
APELANTE: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Considerando a remoção deste signatário para a Terceira Câmara de Direito Privado/Quinta Câmara Cível, autorizada pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 20/05/2026, e diante da inexistência de hipótese de vinculação prevista no art. 327 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – RITJMA, não subsiste fundamento regimental apto a justificar a permanência da relatoria do presente feito.
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0803016-21.2021.8.10.0039
Diante do exposto, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao sucessor legal deste signatário, observadas as regras regimentais pertinentes. À Secretaria Judicial, para as providências cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator