Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0817999-47.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: ROBERTA VICENTE DE CARVALHO - SP222993 Demandado: MAXXIMUS MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: DESPACHO Considerando que a tentativa de autocomposição designada nos autos restou infrutífera, conforme certidão já juntada, considerando que após o referido ato processual o feito permanece parado e tendo em vista que o processo executivo deve observar o princípio do impulso oficial em cooperação com as partes (arts. 6º e 139, II e IV, do CPC), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem interesse no prosseguimento da execução, indicando de maneira específica e fundamentada as providências que entendem cabíveis para o regular andamento do feito. Registre-se que, em execução, cabe ao exequente apontar as medidas executivas adequadas à satisfação do crédito, e ao executado, caso queira, oferecer eventual proposta, indicar meios alternativos ou suscitar questões pertinentes à fase processual. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação. Cumpra-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís 1 Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des. Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Fone: (98) 31945488
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís 7ª Vara Cível de São Luís1 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: HIDRAMACO - INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA. Advogado do(a)