Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0850295-93.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: JOTA CICLI PECAS LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: DERICK MACEDO SILVA - MA18112
EXECUTADO: SANTOS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual sobreveio Exceção de Pré-Executividade apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, na qualidade de curadora especial da parte executada, por meio da petição de ID 135735452, na qual se suscitam matérias de ordem pública, notadamente alegação de nulidade da citação por edital e prescrição da pretensão executiva. Considerando que a exceção de pré-executividade constitui meio idôneo para a arguição de matérias cognoscíveis de ofício e que, não obstante tal natureza, impõe-se a observância do contraditório substancial, sobretudo quando as alegações demandam exame do histórico processual e eventual imputação de inércia à parte exequente, revela-se necessária a prévia oitiva da parte adversa.
Diante do exposto, RECEBO a Exceção de Pré-Executividade apresentada. INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre a exceção arguida, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a apresentação de esclarecimentos e documentos que entender pertinentes. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís