Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050941-78.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA - MA9117-A, JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO - MA18686
EXECUTADO: M S DE J FRANCA RESTAURANTE - ME, MARIO SANTANA DE JESUS FRANCA SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A., qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de liminar, em face de M S DE J FRANCA RESTAURANTE - ME e outros, e manifesta a desistência face à ausência de bens penhoráveis, com pedido de homologação (ID 79695529). A parte Requerida, apesar de citada, não apresentou defesa, nem habilitou advogado nos autos. DECIDO. Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que não houve oferecimento da resposta dos requeridos, inteligência do art. 775 do Código de Processo Civil. Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Custas finais dispensadas. Sem condenação em honorários, posto que o pedido de desistência está motivado na falta de localização de bens do devedor passíveis de penhora. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se e cumpra-se. São Luís - MA, data do sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís.
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)