Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0032851-51.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A
EXECUTADO: LUCAS CONSTRUCOES LTDA, LUCAS FERNANDO COSTA E SILVA DESPACHO O valor constrito por meio do sistema Sisbajud se mostra inócuo ante a irrisoriedade frente ao valor do crédito de R$ 1.199.562,15 (um milhão, cento e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quinze centavos) em execução, sendo insuficiente para cobrir as custas processuais da execução para fins de intimação do executado para impugnação ao bloqueio, como também não se mostra eficaz à satisfação do crédito do autor indo em desencontro aos princípios processuais da celeridade e da razoável duração do processo. Dito isso, em homenagem ao princípio do não surpresa e da lealdade processual,
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se o autor, para tomar ciência irrisório bloqueio, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se contrariamente ao desbloqueio, caso em que deverá justificar seu posicionamento, sob pena de ser imediatamente desbloqueado. Sem prejuízo, ciente o autor de que a prescrição intercorrente já está em curso, nos termos do art. 921, §4º (com redação dada pela Lei n.º 14195/2021) do CPC, deverá indicar bens passíveis de penhora em nome do devedor, sob pena de ser determinada a suspensão do presente feito, nos termos do art. 921, III do CPC. Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. São Luís/MA, data do sistema. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível