Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: ARLINDO SOUSA Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A
Requerido: BANCO BMG SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, para que se manifeste, conforme o despacho ID.86073184 - Decisão, descrita a seguir: Processo n° 0001678-07.2016.8.10.0076 DECISÃO
Intimação - Processo nº 0001678-07.2016.8.10.0076 - [Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que se manifeste, conforme o despacho ID.86073184 - Decisão, descrita a seguir: Processo n° 0001678-07.2016.8.10.0076 DECISÃO Defiro em parte o pedido em ID 64195291. Da análise da documentação juntada, constato que JOSÉ RENATO DA CONCEIÇÃO SOUSA, AMARILDO DA CONCEIÇÃO, AGNALDO DA CONCEIÇÃO e IRINEU DA CONCEIÇÃO não contam com o nome de ARLINDO SOUSA como seu genitor em seus documentos de identificação civil. Em que pese não ter sido juntada a certidão de casamento do falecido com RAIMUNDA LUZIA DA CONCEIÇÃO, a informação de que eram casados consta da certidão de óbito. Do exposto, defiro o pedido de habilitação unicamente em relação a AMARINALDO DA CONCEIÇÃO SOUSA, ERINEIDA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA e RAIMUNDA LUZIA DA CONCEIÇÃO. Retifique-se junto ao PJE. Ato contínuo, determino: 1) seja RAIMUNDA LUZIA DA CONCEIÇÃO intimada, via advogado, para que anexe procuração de acordo com o art. 595 do CC, vez que não consta a assinatura a rogo, mas tão só as duas testemunhas. PRAZO: DEZ DIAS; 2) a intimação dos herdeiros, via advogado, para que se manifestem sobre eventual nulidade do recurso interposto, vez que protocolado após o falecido do autor e antes da regularização do polo ativo. PRAZO: DEZ DIAS. O ponto será apreciado em instância superior. Cumpridos ou não os itens acima, intime-se o autor, via advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo banco no prazo de quinze dias. Intime também o banco, via advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo autor no prazo de quinze dias. Tudo cumprido, ao TJ-MA. Cumpra-se. Brejo-MA, 17 de fevereiro de 2023. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Brejo-MA, Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2023. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Tècnica Judiciária Mat.117028