Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0858779-97.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: JOCERILIA PIMENTA MAFRA, JOSE RAIMUNDO SILVA MAFRA, PEDRO IGOR NASCIMENTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO IGOR NASCIMENTO DA SILVA OAB/MA 13489
EXECUTADO: BANCO GMAC S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA OAB/MA 7932-A SENTENÇA PEDRO IGOR NASCIMENTO DA SILVA, Advogado em causa própria, deflagrou pedido de cumprimento de sentença contra BANCO GMAC S/A, ambos qualificados nos autos. Efetivado o bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud e intimada a executada para impugnação, quedou-se inerte, conforme certidão de ID n.º 170989397. Em petitório de ID n.º 170879728, a parte exequente requereu a expedição de alvará judicial. Vieram-me os autos conclusos. Ante ante a ausência de impugnação ao bloqueio por parte executada, converto o bloqueio em penhora e, dou por satisfeito o crédito da parte exequente e, por sentença, EXTINGO a presente execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo na forma dos arts. 924, II, do CPC. Custas finais a cargo dos executados. Honorários já computados. Publicada e registrada esta diretamente no sistema. Proceda-se ao cadastro da minuta de ordem de transferência do valor bloqueado (R$ 7.126,02) para conta judicial à disposição deste Juízo. Após, expeça-se alvará judicial, a débito da conta judicial vinculada à ordem de transferência, condicionado ao prévio desconto referente à taxa judiciária, na forma da Resolução GP 75/2022 c.c. Recomendação 06/2018 - CGJMA, da seguinte forma: 2. Em favor da parte exequente, no valor total depositado, a ser creditado na conta bancária de sua titularidade, a saber: CNPJ 41.568.202/0001-11, Nome: TELLES, CAMARGO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Nubank (260), Agência 0001, Conta Corrente 610294482-5. 3. Expedido(s) o(s) alvará(s), certifique-se nos autos. Intimem-se. Opera-se de imediato o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. Proceda-se à apuração de custas finais e ulteriores providências legais determinadas na Lei Estadual de Custas. Ultimadas todas as providências necessárias junto ao FERJ, arquivem-se os autos com as cautelas legais e baixa na distribuição. São Luís/MA, 19 de fevereiro de 2026. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA