Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelantes: Daniele da Conceição Sousa e outros Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza – OAB/PI 16161-A, Francisco Eudes Alves Ferreira – OAB/PI 9428-A
Apelados: Estado do Maranhão, Fundação Sousandrade de Apoio ao Desenvolvimento da Ufma Representante: Procuradoria Geral do Estado do Maranhão Advogada: LAIS TEREZA ATTA ALMEIDA – OAB/MA 11636-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo dos Apelantes, uma vez que litigam sob o manto da gratuidade da justiça (Id. 8955837). Nesse contexto, por estarem presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0809256-19.2016.8.10.0001 Juízo de Origem: 6ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciária de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator