Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: MARCELENE DE SOUSA LOPES Advogado do(a)
AUTOR: RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS - MA8806-A Parte Demandada: CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, M A FRANCA QUEIROZ - ME Advogados do(a)
REU: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A Advogado do(a)
REU: FRANCISCO AIRTON GIRAO SABOIA JUNIOR - MA15957 Advogados do(a)
REU: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - MA6680-A, JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - MA10148-A D E S P A C H O 1.
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802046-54.2022.8.10.0049 Parte Defiro o pedido formulado perito no ID 106940194, na forma da lei. 2. Intimem-se as requeridas CONSTRUTORA LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME e M. A. FRANÇA QUEIROZ – ME para, no prazo de até 5 (cinco) dias, providenciarem a juntada do comprovante do depósito dos honorários periciais que lhes cabem na lide, conforme ordenado no ID 99584298. 3. Após, voltem os autos conclusos. Paço do Lumiar, 24 de fevereiro de 2026. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Titular da 2ª Vara Cível
26/02/2026, 00:00
Mero expediente
24/02/2026, 11:07
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 15:51
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 19:09
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 20:47
Publicação
28/03/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARCELENE DE SOUSA LOPES Advogado do(a)
AUTOR: RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS - MA8806-A
REU: CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, M A FRANCA QUEIROZ - ME Advogado do(a)
REU: JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - MA10148-A Advogados do(a)
REU: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A Advogado do(a)
REU: FRANCISCO AIRTON GIRAO SABOIA JUNIOR - MA15957 DESPACHO Diante da manifestação do perito nomeado no ID 119289278, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se e requererem o que entenderem pertinente, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Cumpra-se, servindo como mandado. Paço do Lumiar (MA), 24 de março de 2025. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA (Portaria - CGJ - 9492025)
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802046-54.2022.8.10.0049
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARCELENE DE SOUSA LOPES Advogado do(a)
AUTOR: RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS - MA8806-A
REU: CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, M A FRANCA QUEIROZ - ME Advogado do(a)
REU: JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - MA10148-A Advogados do(a)
REU: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A Advogado do(a)
REU: FRANCISCO AIRTON GIRAO SABOIA JUNIOR - MA15957 DESPACHO Diante da manifestação do perito nomeado no ID 119289278, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se e requererem o que entenderem pertinente, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Cumpra-se, servindo como mandado. Paço do Lumiar (MA), 24 de março de 2025. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA (Portaria - CGJ - 9492025)
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802046-54.2022.8.10.0049
26/03/2025, 00:00
Mero expediente
24/03/2025, 23:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 22:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 22:55
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 14:05
Documento (Certidão)
23/07/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 08:12
Decurso de Prazo
17/05/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:23
Expedição de documento (Informações)
24/04/2024, 08:45
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 08:44
Mero expediente
23/04/2024, 21:23
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 20:03
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:46
Expedição de documento (Informações)
19/03/2024, 08:06
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 08:05
Mero expediente
18/03/2024, 22:16
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 13:11
Decurso de Prazo
30/01/2024, 21:18
Decurso de Prazo
30/01/2024, 21:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 22:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 15:39
Publicação
30/11/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: MARCELENE DE SOUSA LOPES Adv.: Advogado do(a)
AUTOR: RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS - MA 8806-A Parte Demandada: CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (2) Adv.: Advogados do(a)
REU: GLEYCE REIS PINTO - MA23582, ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Advogados do(a)
REU: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA 5983-A Advogado do(a)
REU: FRANCISCO AIRTON GIRAO SABOIA JUNIOR - MA15957: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial. Ficam advertidas as partes que, caso não haja impugnação ao referido laudo pericial, ficam desde já intimadas para apresentação de suas alegações finais no mesmo prazo, cientificando-lhes que, decorrido o prazo com ou sem manifestação, serão os autos feitos conclusos para sentença. Paço do Lumiar/MA, Terça-feira, 28 de Novembro de 2023. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802046-54.2022.8.10.0049 Parte
29/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/11/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:07
Decurso de Prazo
11/10/2023, 04:39
Decurso de Prazo
11/10/2023, 04:39
Decurso de Prazo
11/10/2023, 04:39
Decurso de Prazo
11/10/2023, 04:39
Decurso de Prazo
11/10/2023, 03:06
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 15:32
Publicação
04/10/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: MARCELENE DE SOUSA LOPES Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS - MA8806-A Parte Demandada: CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (2) Adv.: Advogados/Autoridades do(a)
REU: GLEYCE REIS PINTO - MA23582, ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: FRANCISCO AIRTON GIRAO SABOIA JUNIOR - MA15957: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para tomarem ciência da perícia designada para o dia 06/10/2023 às 14:30 horas, no endereço Cond. Freedom Residence, Estrada Carroçavel, s/nº, Retiro/Maioba, Casa 38, Paço do Lumiar/MA. Paço do Lumiar/MA, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023. JACKSON MARTINS LEAO Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802046-54.2022.8.10.0049 Parte
02/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
29/09/2023, 17:55
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
17/09/2023, 08:10
Expedição de alvará de levantamento
14/09/2023, 20:02
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 15:26
Documento (Certidão)
01/09/2023, 15:26
Decurso de Prazo
01/09/2023, 08:18
Decurso de Prazo
01/09/2023, 08:18
Decurso de Prazo
01/09/2023, 08:18
Decurso de Prazo
01/09/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:49
Publicação
24/08/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARCELENE DE SOUSA LOPES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS - MA8806-A
REU: CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, M A FRANCA QUEIROZ - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: GLEYCE REIS PINTO - MA23582, ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: FRANCISCO AIRTON GIRAO SABOIA JUNIOR - MA15957 DESPACHO Intimem-se as requeridas para, em 05 (cinco) dias, anexarem o comprovante de pagamento do adiantamento dos honorários periciais. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 21 de agosto de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802046-54.2022.8.10.0049
23/08/2023, 00:00
Mero expediente
22/08/2023, 10:44
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 15:49
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 01:01
Petição (Contestação)
31/07/2023, 10:36
Publicação
14/07/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: MARCELENE DE SOUSA LOPES Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS - MA8806-A Parte Demandada: CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (2) Adv.: GLEYCE REIS PINTO - MA23582, ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A Advogado
REU: FRANCISCO AIRTON GIRAO SABOIA JUNIOR - MA15957 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre proposta de honorários periciais, bem como, efetuar o pagamento e apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo perito. Paço do Lumiar/MA, Terça-feira, 11 de Julho de 2023. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802046-54.2022.8.10.0049 Parte
12/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/07/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:43
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 09:08
Perito
07/07/2023, 16:24
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 12:45
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 17:55
Publicação
30/06/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARCELENE DE SOUSA LOPES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS - MA8806-A
REU: CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, M A FRANCA QUEIROZ - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: GLEYCE REIS PINTO - MA23582, ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: FRANCISCO AIRTON GIRAO SABOIA JUNIOR - MA15957 DESPACHO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802046-54.2022.8.10.0049 Intime-se a parte requerida M A FRANCA QUEIROZ-ME para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar a especialidade do perito a ser nomeado. Após, determino à Secretaria Judicial buscas nos sistemas de perito na especialidade pretendida. Por fim, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 27 de junho de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
29/06/2023, 00:00
Mero expediente
27/06/2023, 14:50
Conclusão (para decisão)
09/06/2023, 10:30
Decurso de Prazo
06/06/2023, 05:02
Decurso de Prazo
06/06/2023, 05:01
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:58
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 17:31
Publicação
29/05/2023, 00:09
Publicação
29/05/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: MARCELENE DE SOUSA LOPES Adv: Raimundo Wilson Carvalho Boucinhas (OAB/MA nº 8.806-A)
Réus: -CONSTRUTORA LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Adv.: Gleyce Reis Pinto (OAB/MA nº 23.582), Isabella Bogea de Assis (OAB/MA nº11.932-A) -EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.: Denise Travassos Gama (OAB/MA nº 7.268-A), Ney Batista Leite Fernandes (OAB/MA nº5.983-A) -M A FRANÇA QUEIROZ - ME Adv: Francisco Airton Girão Saboia Júnior (OAB/MA nº15.957) ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para no prazo de 05 dias, informar(em) o desejo de produzir(em) provas, devendo especificá-las em caso positivo. Informo desde já que, em não sendo informado e/ou decorrido prazo sem manifestação, autos serão feitos conclusos para sentença. Paço do Lumiar (MA), Quinta-feira, 25 de Maio de 2023 VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Auxiliar Judiciária
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802046-54.2022.8.10.0049
26/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
25/05/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 10:24
Publicação
04/05/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: MARCELENE DE SOUSA LOPES Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS - MA8806-A Parte Demandada: CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (2) Adv.: Advogados/Autoridades do(a)
REU: GLEYCE REIS PINTO - MA23582, ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: FRANCISCO AIRTON GIRAO SABOIA JUNIOR - MA15957 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " procedo a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca das contestações. Paço do Lumiar (MA), Terça-feira, 02 de Maio de 2023 VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Servidora Judiciária
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802046-54.2022.8.10.0049 Parte
03/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
02/05/2023, 11:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/04/2023, 11:47
de Conciliação (Conciliador(a))
24/04/2023, 11:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/04/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 18:54
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 09:31
Publicação
24/03/2023, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: MARCELENE DE SOUSA LOPES Adv: Raimundo Wilson Carvalho Boucinhas (OAB/MA nº 8.806-A)
Réus: -CONSTRUTORA LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Adv.: Gleyce Reis Pinto (OAB/MA nº 23.582), Isabella Bogea de Assis (OAB/MA nº11.932-A) -EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.: Denise Travassos Gama (OAB/MA nº 7.268-A), Ney Batista Leite Fernandes (OAB/MA nº5.983-A) -M A FRANÇA QUEIROZ - ME Adv: Francisco Airton Girão Saboia Júnior (OAB/MA nº15.957) Intimação das partes, através de seus advogados, para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Paço do Lumiar, localizado na Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), com endereço na Avenida 14, n.º 18, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, telefone: (98) 3274-3204, no dia 31/03/2023 às 08:30 horas, para realização da audiência com vistas à conciliação, devendo comunicar ao requerente acerca da audiência designada, ficando ciente de que: a) A parte poderá optar pelo comparecimento presencial ou pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; b) É de incumbência da parte a adoção das medidas necessárias à efetividade do ato, inclusive as de acessibilidade tecnológica, de modo que a frustração do ato por falta injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, NCPC); c) Em optando pela audiência virtual, deverá acessar o link https://vc.tjma.jus.br/1cesjusc-pac para ter acesso à Sala Virtual do CEJUSC, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; d) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que a parte informe nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverá a parte colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação. Ficam cientes ainda de que poderão contactar aquele Centro de Conciliação através do e-mail [email protected]. VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Servidora Judiciária
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. AÇÃOPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802046-54.2022.8.10.0049
09/02/2023, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2023, 09:20
de Conciliação (designada)
07/02/2023, 09:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2023, 07:53
Mero expediente
06/02/2023, 10:39
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 17:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2023, 15:45
de Conciliação (Conciliador(a))
10/01/2023, 15:44
Petição (Contestação)
02/12/2022, 22:31
Petição (Contestação)
29/11/2022, 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2022, 09:01
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 09:00
Petição (Contestação)
10/11/2022, 22:24
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 09:35
Publicação
03/11/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 00:57
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARCELENE DE SOUSA LOPES ADV.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS - MA8806-A
REQUERIDO: CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (2) ADV.: Advogado/Autoridade do(a)
REU: GLEYCE REIS PINTO - MA23582 Intimação das partes, através de seus advogados, para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Paço do Lumiar, localizado na Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), com endereço na Avenida 14, n.º 18, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, telefone: (98) 3274-3204, no dia 11/11/2022 às 08:30h, para realização da audiência com vistas à conciliação, devendo comunicar ao requerente acerca da audiência designada, ficando ciente de que: a) A parte poderá optar pelo comparecimento presencial ou pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; b) É de incumbência da parte a adoção das medidas necessárias à efetividade do ato, inclusive as de acessibilidade tecnológica, de modo que a frustração do ato por falta injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, NCPC); c) Em optando pela audiência virtual, deverá acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/vara2plum, senha: tjma1234 para ter acesso à Sala Virtual, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; d) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que a parte informe nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverá a parte colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação. Ficam cientes ainda de que poderão contactar aquele Centro de Conciliação através do e-mail [email protected]. VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Auxiliar Judiciária
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. AÇÃOPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802046-54.2022.8.10.0049
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2022, 10:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 10:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2022, 23:08
de Conciliação (designada)
17/10/2022, 23:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: MARCELENE DE SOUSA LOPES Adv: Raimundo Wilson Carvalho Boucinhas (OAB/MA nº 8.806-A)
Réus: -CONSTRUTORA LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME -EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A -M A FRANCA QUEIROZ - ME DESPACHO Inicialmente,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802046-54.2022.8.10.0049 recebo a emenda em conformidade. Estando em termos a inicial, com fulcro no art. 334 do Código de Processo Civil, inclua-se o feito na pauta de audiências do 1º Cejusc de Paço do Lumiar (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). Após o devido agendamento, intimem-se as partes para comparecimento àquela audiência, esclarecendo que deverão estar acompanhadas de seus advogados. Dê-se ciência a todos de que: I. Para comparecimento ao ato, as partes e as testemunhas poderão optar pela videoconferência ou pela modalidade presencial, apresentando-se junto ao CEJUSC no segundo caso; II. Em optando pela videoconferência, deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/1cesjusc-pac para ter acesso à Sala Virtual do CEJUSC, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; III. Informe-se-lhes ainda de que poderão contactar aquele Centro de Conciliação através do e-mail [email protected]; e IV. Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverão as partes colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação. CITE-SE o réu, cientificando-o de que terá o prazo de quinze dias para oferecer contestação, a ser contado daquela audiência. Tendo em vista o disposto no art. 246 do CPC/15, cuja redação foi alterada pela Lei nº 14.195/2021, determino que a citação seja encaminhada por meio eletrônico, através da ferramenta específica do Sistema Pje. Apenas no caso de a parte demandada não possuir o cadastro eletrônico na plataforma, deverá ser expedida a comunicação pela via postal. Por outro lado, se a comunicação da parte contrária restar frustrada, fica desde logo determinado à Secretaria Judicial que proceda com a intimação do demandante, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender conveniente, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, de modo que sua inércia importará na extinção do processo. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA mbmq
26/09/2022, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/09/2022, 07:54
Mero expediente
22/09/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 09:51
Publicação
08/09/2022, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: MARCELENE DE SOUSA LOPES Adv.: RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS (OAB/MA nº 8.806-A)
Réu: CONSTRUTORA LUA NOVA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Conforme dito anteriormente, a presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa, de modo que cederá diante da verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado, uma vez que o art. 5º, LXXIV, da CRFB/88 não isenta a assistência judiciária da comprovação da insuficiência de recursos Em razão disso, o art. 99, §2º do CPC/2015 dispõe: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". No caso em tela, a autora juntou aos autos apenas declaração de hipossuficiência econômica. Em despacho de ID 71912939, este juízo determinou a intimação da parte autora para que demonstrasse sua hipossuficiência, de acordo com a RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Na ocasião, a autora se limitou a juntar declaração de IRPF, que dá conta de que ela obteve, ao total, no último ano, a circulação de expressivo montante, conforme se vê no ID 74762059, deixando de justificar quaisquer outros gastos que se contrapusessem a tais rendimentos ou elucidar a alegada insuficiência de recursos. Diante desse cenário, entendendo inexistentes os requisitos autorizadores,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0802046-54.2022.8.10.0049 INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Assim, oportunizo à autora o recolhimento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015), devendo ser intimada através de seu(s) advogado(s) para tanto. Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA mbmq
06/09/2022, 00:00
Gratuidade da Justiça
02/09/2022, 15:03
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 17:35
Publicação
04/08/2022, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: MARCELENE DE SOUSA LOPES Advogado(a): RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS - OAB/MA 8806-A Parte Demandada: CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802046-54.2022.8.10.0049 Parte
Trata-se de ação ajuizada por MARCELENE DE SOUSA LOPES em face de CONSTRUTORA LUA NOVA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME e outros, em cujos autos formulou pedido de justiça gratuita, mediante juntada de declaração de hipossuficiência. Cumpre-me ressaltar, contudo, que a presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa, de modo que cederá diante da verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado, uma vez que o art. 5º, LXXIV, da CRFB/88 não isenta a assistência judiciária da comprovação da insuficiência de recursos. No caso em tela, os elementos contidos nos autos, à primeira vista, sugerem a capacidade econômica da parte autora para pagamento das custas iniciais. Nessas situações, a RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão indica que, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos. Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetuar o pagamento das custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290,CPC). Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva. Do contrário, voltem-me para decisão com pedido liminar/despacho inicial. Cumpra-se. Paço do Lumiar, 01 de agosto de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA mbmq