Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoExecução de Título Extrajudicial
TJMAJE
Em andamento
Data de Distribuição
17/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3� Juizado Especial das Rela��es de Consumo de S�o Lu�s
Partes do Processo
CONDOMINIO SAO LUIS OFFICES
Autor
FRANCISCO FAGNER DAMASCENO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KATHARINA DE SOUZA FRANCA PEREIRA
OAB/MA 20528·Representa: Autor
DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO
OAB/MA 7516·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR
OAB/MA 7410·CPF·Representa: Autor
CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO
OAB/MA 18603·CPF·Representa: Autor
KATHARINA DE SOUZA FRANCA PEREIRA
OAB/MA 20528·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
27/04/2026, 17:03
Definitivo
27/08/2025, 08:00
KATHARINA DE SOUZA FRANCA PEREIRA
OAB/MA 20528·Representa: Réu
DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO
OAB/MA 7516·CPF·Representa: Réu
ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR
OAB/MA 7410·CPF·Representa: Réu
CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO
OAB/MA 18603·CPF·Representa: Réu
Documento (Certidão)
27/08/2025, 07:59
Decurso de Prazo
27/08/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CONDOMINIO SAO LUIS OFFICES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, KATHARINA DE SOUZA FRANCA PEREIRA - MA20528
Requerido: FRANCISCO FAGNER DAMASCENO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO - MA18603-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para tomar ciência do alvará judicial expedido em seu favor, bem como para que requeira o que ainda entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. MARJORIE CESAR DANTAS CUNHA DA SILVA DE BRITO Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 2055-2612 /99981-1661, [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801058-59.2022.8.10.0008 | PJE
18/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: CONDOMINIO SAO LUIS OFFICES Requerido(a): FRANCISCO FAGNER DAMASCENO DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando que a parte autora optou pelo levantamento da quantia penhorada nos autos através de transferência eletrônica, e tendo em vista que a parte requerida não se manifestou acerca da penhora, embora devidamente intimada, determino a liberação dos referidos valores em favor da parte demandante, conforme pleiteado em sua petição, através de transferência para a conta bancária informada pela respectiva parte, com a observância da eventual necessidade de desconto prévio correspondente ao recolhimento de custas incidentes para o ato, em conformidade com o disposto no art. 1º, §único, da RESOL-GP – 462018 e da Recomendação CGJ - 62018 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na forma estabelecida no art. 2º, §único, da RESOL-GP - 752022. Tudo cumprido, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. São Luís - MA, data de assinatura do sistema. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 3º JEC Termo Judiciário de São Luís
Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 2055-2612/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801058-59.2022.8.10.0008
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 11:18
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801058-59.2022.8.10.0008 Demandante: CONDOMINIO SAO LUIS OFFICES Demandado: FRANCISCO FAGNER DAMASCENO DE OLIVEIRA Certidão Certifico que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias e a parte requerida, FRANCISCO FAGNER DAMASCENO DE OLIVEIRA, ainda que regularmente intimada, não ofereceu impugnação à penhora realizada. Com isso, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. São Luís – MA, 29 de julho de 2025. GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário