Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MEIRE FRANCA SANTOS SOUSA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAIKO DIEGO ROHSLER CORTEZE - PI12561-A
Requerido: MEDEIROS CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: IVANA DE ARAUJO PINTO - MA18191 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a)
EXECUTADO: IVANA DE ARAUJO PINTO - MA18191, para efetuar o pagamento das custas processuais no valor R$ 1.011,09, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º). OBSERVAÇÃO: 1. Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2. Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 15 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4. A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA. Brejo-MA, Segunda-feira, 30 de Março de 2026. MARCILIO DA SILVA MOURA Matrícula 116483
Intimação - Processo nº 0805437-33.2022.8.10.0076 - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)