Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0859260-50.2022.8.10.0001.
Autor: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A
Réu: C F DA SILVA CARDOSO EIRELI e outros DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro, por ora, o pleito formulado sob o ID 174055440 (pedido de expedição de ofício à concessionária de energia EQUATORIAL), uma vez que não restaram esgotados os meios de localização da parte executada por meio dos sistemas conveniados à disposição deste Juízo. A utilização de ferramentas eletrônicas como SIEL, SNIPER e SERASAJUD deve preceder a expedição de ofícios a entidades particulares, visando conferir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC). Nesse sentido, a jurisprudência reforça a utilidade desses sistemas:
Ante o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente proceda ao recolhimento das custas processuais referentes às consultas aos sistemas mencionados (SIEL, SNIPER e SERASAJUD), sob pena de preclusão da diligência. Com o recolhimento, proceda a Secretaria às consultas de praxe. Caso negativo, intime-se o exequente para impulsionar o feito, sob pena de suspensão. GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM Juiz de Direito Documento assinado digitalmente.