Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0027124-77.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: LUCIANE DA LUZ Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: DIOGO DUAILIBE FURTADO OAB/MA 9147-A
EXECUTADO: VALDENIR MARQUES TORRES DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Cuida-se de pedido de adoção de meios executivos atípicos formalizado pelo exequente. Em recente decisão nos autos dos Recursos Especiais 1.955.539 e 1.955.574, cadastrada sob o Tema 1.137, determinou-se a afetação dos referidos recursos ao rito dos recursos repetitivos para que o STJ, defina "se, com esteio no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos". Segundo decisão de afetação, foi determinado em todo o país, a suspensão de todos os processos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão, em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC, como é o caso dos autos. Desta feita, determino deixo momentaneamente de apreciar o mérito do referido pleito e determino, a suspensão da tramitação do feito até o julgamento do Resp n.º 1.955.574/SP e Resp n.º 1.955.539/SP. Intimem-se. São Luís/MA, 09 de outubro de 2023. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível