Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0813001-07.2016.8.10.0001.
AUTOR: RITA DA SILVA MARQUES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: PATRICIA AZEVEDO SIMOES - OAB/MA 11647-A
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A D E C I S Ã O
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vistos, etc. Verifica-se que o acórdão proferido no ID n. 73820670, que deu provimento à apelação cível interposta pelo requerido e reformou a sentença a fim de julgar pela improcedência dos pedidos autorais, transitou livremente em julgado em 16/08/2022 (ID n. 73820675). Instadas as partes a se manifestarem sobre o retorno dos autos, somente a parte requerida apresentou manifestação, informando o retorno dos descontos referentes ao empréstimo sobre reserva de margem consignável, permanecendo a parte requerente silente. Assim, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 18 de outubro de 2022. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4119/2022