Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802168-46.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: FERNANDO HENRIQUE FARIAS RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS (OAB 7329-MA)
EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495-CE), DANIEL CIDRAO FROTA (OAB 19976-CE), NELSON BRUNO DO REGO VALENCA (OAB 15783-CE), ANDRE RODRIGUES PARENTE (OAB 15785-CE), CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB 33667-PE) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto. São Luís, MA, 16 de maio de 2023. CLEOSWALDO FERREIRA COSTA. Servidor Judicial" São Luís, 16 de maio de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)