Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0838741-93.2018.8.10.0001.
Autor: POSTO BONAZO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A, GUILHERME SALDANHA SANTANA - MA20752
Réu: POSTO SAO FRANCISCO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343-A, ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO - MA7775-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora POSTO BONAZO LTDA - ME para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 102,13 (cento e dois reais e treze centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 104246749. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 22 de outubro de 2023 CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0838741-93.2018.8.10.0001.
Autor: POSTO BONAZO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A, GUILHERME SALDANHA SANTANA - MA20752
Réu: POSTO SAO FRANCISCO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343-A, ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO - MA7775-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora POSTO BONAZO LTDA - ME para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 102,13 (cento e dois reais e treze centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 104246749. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 22 de outubro de 2023 CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
22/10/2023, 13:54
Remessa
20/10/2023, 09:49
Custas
20/10/2023, 09:49
Recebimento
18/10/2023, 10:38
Documento (Certidão)
18/10/2023, 10:37
Trânsito em julgado
18/10/2023, 10:34
Decurso de Prazo
16/10/2023, 01:49
Decurso de Prazo
16/10/2023, 01:49
Decurso de Prazo
16/10/2023, 01:49
Decurso de Prazo
16/10/2023, 01:49
Publicação
23/09/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0838741-93.2018.8.10.0001.
Autor: POSTO BONAZO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A, GUILHERME SALDANHA SANTANA - MA20752
Réu: POSTO SAO FRANCISCO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343-A, ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO - MA7775-A S E N T E N Ç A
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por POSTO BONAZO LTDA em face de POSTO SÃO FRANCISCO LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Durante a tramitação processual e após apresentação de peça contestatória, as partes protocolaram petição de ID 82882749, que consta o pedido de desistência do requerente e a concordância do requerido, assinada pelo patrono de ambos. É o necessário relatar. DECIDO. Com efeito, pode a parte requerente, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa. O Código de Processo Civil condiciona a desistência do feito à concordância expressa ou tácita da parte adversa quando formalizada a triangulação processual (art. 485, § 4º). Assim, apesar de oferecida contestação no feito (ID 38865653), o requerente poderá desistir da ação, uma vez que o requerido consentiu com tal pedido (ID 82882749), em observância aos termos do artigo 485, § 4º, do CPC. Nesses termos, HOMOLOGO a desistência, para produzir os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do CPC), e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e § 4º, todos do CPC. Em observância ao que consubstancia o art. 90 do CPC, condeno a parte requerente (desistente) ao pagamento das custas remanescentes, acaso existentes. Honorários advocatícios conforme petição de ID 82882749. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO LUÍS/MA, 16 de setembro de 2023. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar Portaria-CGJ - 4291/2023
20/09/2023, 00:00
Desistência
16/09/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 17:34
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 17:03
Decurso de Prazo
10/11/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 22:18
Publicação
04/11/2022, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 02:56
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0838741-93.2018.8.10.0001.
AUTOR: POSTO BONAZO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A, GUILHERME SALDANHA SANTANA - MA20752
REU: POSTO SAO FRANCISCO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343-A DESPACHO: Intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo. Caso não haja manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA). Em caso de pedido de prova, ou, outra providência processual, faça-me conclusos para decisão saneadora (PASTA DE SANEAMENTO). São Luís, data do sistema. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/10/2022, 00:00
Mero expediente
18/10/2022, 11:56
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 21:55
Publicação
03/10/2022, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2022, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0838741-93.2018.8.10.0001.
AUTOR: POSTO BONAZO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A, GUILHERME SALDANHA SANTANA - MA20752
REU: POSTO SAO FRANCISCO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o teor da certidão retro, INTIMO o autor para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, conforme Decisão ID 48517951. São Luís, Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
28/09/2022, 18:07
Documento (Certidão)
28/09/2022, 18:02
Documento (Certidão)
17/02/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 12:21
Publicação
13/09/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0838741-93.2018.8.10.0001.
AUTOR: POSTO BONAZO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GUILHERME SALDANHA SANTANA - MA20752, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A
REU: POSTO SAO FRANCISCO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343 DECISÃO Considerando que o requerente noticiou que as partes estão em tratativas de acordo,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11ª VARA CÍVEL DO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA Avenida Prof. Carlos Cunha. s/nº - Calhau CEP. 65.075-820 – São Luís-MA - Secretaria:(98) 31945648 E-MAIL: [email protected] AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido de id 44719465 e, com fundamento no art. 313, II, do CPC, SUSPENDO a ação pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta. Escorrido o prazo acima, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. São Luís, data do sistema. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível
02/09/2021, 00:00
Outras Decisões
06/07/2021, 08:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 19:04
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 09:13
Documento (Certidão)
18/02/2021, 08:47
Decurso de Prazo
12/02/2021, 05:59
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 22:59
Publicação
24/01/2021, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2021, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0838741-93.2018.8.10.0001.
AUTOR: POSTO BONAZO LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME SALDANHA SANTANA - MA20752, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551
REU: POSTO SAO FRANCISCO LTDA Advogados do(a)
REU: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021. CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
08/01/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:47
Decurso de Prazo
19/12/2020, 03:43
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2020, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 23:12
Mero expediente
07/10/2020, 08:49
Petição (Petição (outras))
01/03/2020, 11:43
Petição (Petição (outras))
01/03/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 18:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 18:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 18:39
Conclusão (para despacho)
16/12/2019, 17:14
Documento (Certidão)
16/12/2019, 17:13
Decurso de Prazo
16/10/2019, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 10:22
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 15:59
Mudança de Classe Processual
12/08/2019, 08:18
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 12:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))