Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801836-79.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR Advogado(s) do reclamante: RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA), ELAINE ASSUNCAO DA SILVA (OAB 20392-MA), DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO (OAB 16239-MA)
EXECUTADO: ANA PAULA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA (OAB 20049-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Homologo, para que produza os seus efeitos legais, a transação celebrada, conforme Id 93197642, que se regerá pelas cláusulas nela contidas, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, que, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo judicial. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC. São Luís, 1 de junho de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial