Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800274-07.2021.8.10.0012.
REQUERENTE: INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO SERENO FURTADO - MA10512-A, MORGANA LIMA SERENO - MA16812, KATIMAR MOREIRA COSTA - MA16534 REQUERIDO(A): MONICA LOPES DA SILVA SENTENÇA
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Analisando os autos, verifico que já foram realizadas tentativas de penhora dos ativos financeiros do executado, além de consulta ao Renajud, mas todas as diligências restaram infrutíferas. Após a última intimação do Exequente para requerer o que entender de direito, foi pleiteada tão somente a manutenção da negativação do executado. Nada mais resta, portanto, a não ser julgar extinta a execução, e o posterior arquivamento dos autos. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 795 do Código de Processo Civil c/c do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, por ausência de bens penhoráveis. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquive-se. São Luís-MA, 20/10/2022. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]
21/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 13:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/10/2022, 09:09
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 09:44
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:16
Publicação
22/09/2022, 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 21:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800274-07.2021.8.10.0012.
REQUERENTE: INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO SERENO FURTADO - MA10512-A, MORGANA LIMA SERENO - MA16812, KATIMAR MOREIRA COSTA - MA16534 REQUERIDO(A): MONICA LOPES DA SILVA DESPACHO
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de execução, sob pena de sob pena de arquivamento, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, bem como da retirada da anotação negativa via SERASAJUD. Determino desde já, o desbloqueio no sistema SISBAJUD, visto que foi penhorado o valor irrisório de R$ 21,95. São Luís-MA, 13/09/2022. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar, respondendo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]