Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Proc. 0800047-53.2020.8.10.0076 DESPACHO Procedida à penhora on line, foi anexado comprovante informando insuficiência de numerário. Intime-se o exequente para manifestação no prazo de cinco dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de SUSPENSÃO da execução. Em relação ao valor penhorado, intime-se o executado, pessoalmente ou via advogado, caso possua, para, no prazo de cinco dias, nos termo s do art. 854, §3º, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação, o valor será liberado em favor do exequente. Cumpra-se. Brejo-MA, 2 de abril de 2025. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
03/04/2025, 21:32
Conclusão (para despacho)
01/01/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 17:32
Decurso de Prazo
15/02/2024, 04:51
Publicação
31/01/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: FABIO DA COSTA SOUSA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSIVAN DA COSTA SOUSA - MA9711
Requerido: OZIEL ARAUJO LIMA Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR - MA3917-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSIVAN DA COSTA SOUSA - MA9711, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº 0800047-53.2020.8.10.0076 DESPACHO
Intimação - Processo nº 0800047-53.2020.8.10.0076 - [Levantamento de Valor] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº 0800047-53.2020.8.10.0076 DESPACHO Intime-se a parte exequente, via Advogado, para que apresente atualização do débito e requeira o que entender de direito no prazo de dez dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Brejo/MA, 18 de outubro de 2023. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Brejo-MA, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Proc. 0800047-53.2020.8.10.0076 DESPACHO Procedida à penhora on line, foi anexado comprovante informando insuficiência de numerário. Intime-se o exequente para manifestação no prazo de cinco dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de SUSPENSÃO da execução. Em relação ao valor penhorado, intime-se o executado, pessoalmente ou via advogado, caso possua, para, no prazo de cinco dias, nos termo s do art. 854, §3º, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação, o valor será liberado em favor do exequente. Cumpra-se. Brejo-MA, 2 de abril de 2025. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
03/04/2025, 21:32
Conclusão (para despacho)
01/01/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 17:32
Decurso de Prazo
15/02/2024, 04:51
Publicação
31/01/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: FABIO DA COSTA SOUSA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSIVAN DA COSTA SOUSA - MA9711
Requerido: OZIEL ARAUJO LIMA Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR - MA3917-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSIVAN DA COSTA SOUSA - MA9711, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº 0800047-53.2020.8.10.0076 DESPACHO
Intimação - Processo nº 0800047-53.2020.8.10.0076 - [Levantamento de Valor] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº 0800047-53.2020.8.10.0076 DESPACHO Intime-se a parte exequente, via Advogado, para que apresente atualização do débito e requeira o que entender de direito no prazo de dez dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Brejo/MA, 18 de outubro de 2023. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Brejo-MA, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial
26/01/2024, 00:00
Mero expediente
18/10/2023, 16:18
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 16:49
Documento (Certidão)
19/07/2023, 16:48
Decurso de Prazo
20/12/2022, 08:25
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 09:53
Publicação
04/11/2022, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: FABIO DA COSTA SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ROSIVAN DA COSTA SOUSA - MA9711
Requerido: OZIEL ARAUJO LIMA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR - MA3917-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ROSIVAN DA COSTA SOUSA - MA9711, para ciência do Despacho. Brejo-MA, Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0800047-53.2020.8.10.0076 - [Cumprimento Provisório de Sentença] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , para ciência do Despacho. Brejo-MA, Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
21/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: FABIO DA COSTA SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ROSIVAN DA COSTA SOUSA - MA9711
Requerido: OZIEL ARAUJO LIMA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR - MA3917-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR - MA3917-A, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos: Processo nº. 0800047-53.2020.8.10.0076 DESPACHO 1. Altere-se junto ao PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito. 2.
Intimação - Processo nº 0800047-53.2020.8.10.0076 - [Cumprimento Provisório de Sentença] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado, via advogado constituído no principal ou pessoalmente e via Edital com prazo de vinte dias, caso não o possua, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 3. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal. Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Brejo-MA, 11 de outubro de 2022. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
21/10/2022, 00:00
Mero expediente
11/10/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 21:49
Evolução da Classe Processual
04/10/2022, 21:49
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 22:15
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 22:12
Publicação
07/09/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FABIO DA COSTA SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ROSIVAN DA COSTA SOUSA - MA9711
Requerido: OZIEL Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ROSIVAN DA COSTA SOUSA - MA9711, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, 04 de Setembro de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0800047-53.2020.8.10.0076 - [Adimplemento e Extinção] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
05/09/2022, 00:00
Recebimento (competência exclusiva)
09/09/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: OZIEL ARAÚJO LIMA ADVOGADO (A): FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR – OAB/MA 3917 RECORRIDO (A): FÁBIO DA COSTA SOUSA ADVOGADO (A): ROSIVAN DA COSTA SOUSA – OAB/MA 9711 RELATOR: JUIZ Galtieri Mendes de Arruda ACÓRDÃO Nº 538/2021 SÚMULA DE JULGAMENTO: AÇÃO DE COBRANÇA – DANO MATERIAL CONFIGURADO – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1 – Aduz o autor que vendeu um trailer para o requerido, porém não recebeu o valor acordado (R$ 5.000,00). Na sentença de procedência foi determinado o pagamento de indenização por dano material e, em sede de recurso, o requerido alega que houve cerceamento de defesa, pelo que pugna a anulação da sentença. 2 – Da análise dos autos, verifica-se que a tese de cerceamento de defesa se mostra totalmente genérica, porquanto o requerido foi devidamente citado por um oficial de justiça, o qual leu o mandado de citação com todas as advertências cabíveis. Ademais, o recorrente compareceu à audiência conciliatória e prestou sua versão sobre o caso, não havendo que falar em desconhecimento técnico jurídico, porquanto poderia ter constituído um advogado. 3 – Desse modo, impõe-se a manutenção da sentença de forma integral, tendo em vista que não restou evidenciado qualquer vício capaz de ensejar cerceamento de defesa. 4 – Recurso não provido. Súmula do julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade nos termos dos art. 98, §3º do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 16 DE JULHO DE 2021 RECURSO Nº 0800047-53.2020.8.10.0076 ORIGEM: COMARCA DE BREJO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença em seu inteiro teor. Condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade nos termos dos art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Os juízes Cristiano Régis César da Silva (presidente) e Paulo Nascimento Júnior (suplente) acompanharam o voto do relator. Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em 16 de julho de 2021. Galtieri Mendes de Arruda Juiz Relator (suplente)
05/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Recorrente: OZIEL ARAÚJO LIMA FABIO DA COSTA SOUSA Advogado: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR - OAB/MA 3917
Recorrido: FABIO DA COSTA SOUSA Advogado: ROSIVAN DA COSTA SOUSA -OAB/MA 9711-A Relator(a): GALTIERI MENDES DE ARRUDA DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 16.07.2021 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala virtual da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234. Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected]. Intimem-se as partes. Chapadinha (MA), 1 de julho de 2021. GALTIERI MENDES DE ARRUDA Relator(a) Suplente
Intimação de pauta - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0800047-53.2020.8.10.0076