Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801274-70.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: MARIANA BRANDAO AYRES Advogado(s) do reclamante: FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO (OAB 16313-MA), JOSE MAURICIO PONTIN (OAB 15733-MA)
EXECUTADO: MORINDA EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB 7306-PI), AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE (OAB 18409-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) executado intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação. Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim; b) ultimada a penhora, intime-se a executada a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX; Cumpra-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC. São Luís, 25 de março de 2024 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial