Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSINEIA DO ROSARIO MARQUES, assistida pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
REQUERIDO: SUSANE MARQUES VIEIRA CURADORA ESPECIAL: DR.ª WELLEN LAURÊNCIA VIANA DE OLIVEIRA – OAB/MA 18.541 Data: 22/03/2022, às 10:30 horas AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA Ao(s) 22 de março de 2022, às 10h15min, nesta cidade e Comarca de Cedral/MA, e na sala de audiência. Apresentados os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA em epígrafe, para realização da Audiência de Entrevista do Interditando, através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do art. 7º, caput, da Portaria Conjunta n° 34/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, c/c a Resolução nº 354 de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça. Presentes na sala de audiência virtual, acessível no link: https://vc.tjma.jus.br/forumcedral: a MMª. Juíza, Dra. Glauce Ribeiro da Silva, acompanhada pelo servidor José Pedro Santos Albuquerque, matrícula nº 201699, a parte requerente Josinéia do Rosário Marques, acompanhado(a) da Defensora Pública Dra. Melissa Rebelo; a parte requerida Susane Marques Vieira, acompanhado(a) da curadora especial Dra. Wellen Laurência Viana de Oliveira – OAB/MA 18.541; a Promotora de Justiça Dra. Linda Luz Matos Carvalho. Na sequência, foram os presentes informados de que será dispensada a assinatura ante o registro de presença por videoconferência, bem como a audiência não será gravada, apenas documentada em ata. Aberta a audiência, a MMª Juíza passou à entrevista do(a) interditando(a), SUSANE MARQUES VIEIRA que, às perguntas formuladas, respondeu: Qual o seu nome? R: Susane Marques Vieira; Qual sua idade?: R: 22 anos; Com quem mora? R: Com a interditante e seu padastro; Quem cuida de você? R: A interditante toma conta dela; Você trabalha? Você estuda? Quais as atividades realiza durante o dia? Não trabalha; Estudou até o 9º ano, mas não sabe ler, escreve um pouco, sabe escrever o próprio nome, os nomes dos pais e o do irmão; saiu da escola por trauma; Faz pinturas e crochê; Você faz tratamento para alguma doença? R: Sim; Você toma algum remédio? R: Sim, Risperidona, Claranazepina e Calman; Que dia, mês e ano é hoje? R: Não sabe o dia, nem o mês, nem o ano; Quem é prefeito desta cidade? R: Fernando; Quem é Governador do Estado do Maranhão? R: não sabe; Quem é o Presidente do Brasil? R: não sabe; Você conhece dinheiro? R: Não; Sendo-lhe apresentada uma cédula de 2 (dois) reais, o mesmo identificou a cédula. Dando prosseguimento à entrevista, a Defensora Pública Dra. Melissa Rebelo, a curadora especial Dra. Wellen Laurência Viana de Oliveira, a Promotora Dra. Linda Luz Matos Carvalho, nada perguntaram. Em seguida, após a oitiva do(a) interditando, a MMª. Juíza passou a interrogar o(a) interditante(a) JOSINEIA DO ROSÁRIO MARQUES – RG 024159132002-6 / CPF 017.172.473-93, fazendo constar perguntas e respostas: Qual o grau de parentesco entre o(a) senhor(a) e o(a) interditando(a)? R: Mãe; O(a) senhor(a) e o(a) interditando(a) moram juntos na mesma casa? R: Sim, moram 03 (três) pessoas na casa: a interditante, seu marido e a interditanda; O(a) senhor(a) trabalha? R: Não, só toma conta da interditanda; Quem cuida do(a) interditando(a)? R: Eu; O(a) interditando(a) é acometido de qual tipo doença? R: Retardo mental. Transtorno específico das atividades escolares e distúrbio; O(a) interditando(a) toma medicação controlada? R: Sim. Ela frequenta psicólogo, psiquiatra, neurologista e faz terapia familiar; Quais os nomes dos medicamentos? R: Risperidona, cabamezepina e galmar. O(a) interditando(a) desempenha alguma atividade diariamente? R: Sim, toma banho sozinha, se alimenta sozinha. A depoente auxilia nos medicamentos. A interditanda não sai sozinha, não sabe fazer compras. No dia a dia, ajuda nas tarefas de casa e gosta de pintar; O(a) interditando(a) recebe algum benefício assistencial? R: Sim. BPC. Dando prosseguimento à entrevista, a Defensora Pública Dra. Melissa Rebelo, a curadora especial Dra. Wellen Laurência Viana de Oliveira, a Promotora Dra. Linda Luz Matos Carvalho, nada perguntaram. Dada a palavra ao Ministério Público, este manifestou-se nos seguintes termos: “MMª Juíza, o Ministério Público requer que, logo após da manifestação da defesa, que o(a) interditando(a) seja submetido(a) à perícia, apresentando, desde já, os seguintes quesitos: 1º Quesito: O(a) interditando(a) apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? 2º Quesito: Essa anomalia ou deficiência é de caráter permanente ou transitória? 3º Quesito: Tem o(a) interditando(a) condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? 4º Quesito: Se afirmativo, o(a) interditando(a) sofre restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens e para a prática de todos os atos da vida civil? 5º Quesito: Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas permanentes ou temporárias? 6º Quesito: Demais considerações de ordem médica ou psiquiátrica entendidas necessárias pelo Senhor Perito”. Em seguida, a MMª Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: “CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias úteis à curadora especial do interditando, Dra. Wellen Laurência Viana de Oliveira – OAB/MA 18.541, para impugnar o pedido, nos termos do art. 752 do CPC, apresentando, caso queira, quesitos a serem respondidos pelo perito a ser nomeado por este juízo. Transcorrido o prazo supra, DETERMINO a realização da prova pericial, nomeando, desde já, para realização da perícia o Dr. ARTUR JOSÉ GOMES FARIAS. OFICIE-SE à Secretaria Municipal da Saúde de Cedral solicitando a realização das diligências imprescindíveis para a realização de perícia da parte interditanda, a cargo do perito nomeado. Para tanto, de início, deverá o perito informar data para realização da perícia, a ser comunicada a este Juízo para intimação do interditando. Após a data informada, terá o perito o prazo 20 (vinte) dias para apresentação de laudo respondendo os quesitos formulados pelo Ministério Público acima, bem como os seguintes quesitos: 1) Sofre o(a) interditando(a) de anomalia psíquica? Em caso positivo; 1-a) Qual a CID e sua nomenclatura? 1-b) Qual a causa? 2) Essa anomalia psíquica é passível de cura? Em caso positivo: 2-a) Em que prazo? 2-b) Quais providências devem ser adotadas para recuperação? 2-c) Para tratamento, se faz necessária internação em clínica específica ou pode ser domiciliar? 3) Tal anomalia surge momentaneamente ou é permanente? 3-a) Surgindo de forma momentânea/esporádica, é o(a) interditando(a) portador de plena capacidade fora desses momentos? 3-b) Em sendo ainda momentânea/esporádica, em regra qual o prazo de durabilidade da enfermidade; 3-c) A anomalia é regressiva, progressiva ou estática? 4) Em decorrência da anomalia, qual a extensão da incapacidade do interditando para reger sua própria pessoa e praticar atos da vida civil? Total ou parcial? 4-a) Em caso de extensão parcial, quais atos da vida civil está o interditando incapacitado para praticar? 5) Em decorrência da anomalia, qual a extensão da incapacidade de administrar seus próprios bens? Total ou parcial? 5-b) Em caso de extensão parcial, quais atos de administração dos próprios bens está o interditando incapacitado para praticar?
Intimação - Processo nº 0800555-41.2021.8.10.0083 INTERDIÇÃO/CURATELA INTIME-SE o(a) interditando, por intermédio da parte requerente, para comparecer ao local designado pelo perito. Após juntada do laudo, FAÇA-SE juntar, também, certidão negativa ou positiva de eventuais condenações criminais contra a pretensa curadora. Em seguida, com a juntada do laudo e das certidões, DÊ-SE vista à DPE pelo prazo de 30 (trinta) dias (art. 186 do CPC), para apresentar alegações finais. Após, ENCAMINHEM-SE os autos à curadora especial e, posteriormente, ao Ministério Público, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentarem as razões finais escritas (CPC, art. 364, §2º). Cumpridas todas as determinações, VOLTEM-ME os autos conclusos para deliberação. SAEM os presentes intimados". ENCERRAMENTO: A MM ª Juíza encerrou a audiência às 10:31 horas. Nada mais havendo a constar, finalizo o presente termo. Eu, José Pedro Santos Albuquerque, Matrícula n° 201699, o digitei. Glauce Ribeiro da Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Cedral/MA