Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389
RÉU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dia, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA. Parte pagante: BANCO BMG S/A. Valor das custas finais:(R$ 1.805,58 - Um Mil e Oitocentos e Cinco Reais e Cinquenta e Oito Centavos). ADVERTÊNCIA: a parte pagante das custas finais, deverá retirar, junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, boleto para pagamento das custas finais, preenchendo as informações constantes do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial desta Comarca. Codó(MA), 18 de outubro de 2022 RAMIRES PIERRE LUZ BARBOSA Técnico Judiciário -Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA
Intimação - Processo Nº 0801571-17.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
20/10/2022, 14:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389
RÉU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dia, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA. Parte pagante: BANCO BMG S/A. Valor das custas finais:(R$ 1.805,58 - Um Mil e Oitocentos e Cinco Reais e Cinquenta e Oito Centavos). ADVERTÊNCIA: a parte pagante das custas finais, deverá retirar, junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, boleto para pagamento das custas finais, preenchendo as informações constantes do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial desta Comarca. Codó(MA), 18 de outubro de 2022 RAMIRES PIERRE LUZ BARBOSA Técnico Judiciário -Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA
Intimação - Processo Nº 0801571-17.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
20/10/2022, 14:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2022, 16:12
Remessa
18/10/2022, 09:12
Recebimento
20/09/2022, 14:48
Documento (Certidão)
20/09/2022, 14:47
Trânsito em julgado
20/09/2022, 14:46
Documento (Certidão)
02/09/2022, 18:43
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 15:39
Publicação
19/08/2022, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 07:50
Publicação
19/08/2022, 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389
RÉU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora visando ao pagamento das custas de expedição de alvará. Codó(MA), 17 de agosto de 2022 RAILTON BEZERRA SOUSA Auxiliar Judiciário - Apoio Administrativo. Matrícula 136.531 Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA c/c o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA
Processo Nº 0801571-17.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA Advogado da Parte
Autora: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 Parte
Requerida: BANCO BMG SA Advogado da Parte
Requerida: Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme noticiado pelo exequente na petição retro, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se o Alvará Judicial. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE. Codó (MA), 16/08/2022 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó
Proc. n.º 0801571-17.2020.8.10.0034 Parte
18/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
17/08/2022, 13:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/08/2022, 11:46
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 12:03
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 12:03
Documento (Certidão)
10/08/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 11:56
Publicação
02/08/2022, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA Advogado da Parte
Autora: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 Parte
Requerida: BANCO BMG SA Advogado da Parte
Requerida: Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A DECISÃO
Proc. n.º 0801571-17.2020.8.10.0034 Parte Defiro o pedido de buscas no sistema SISBAJUD. Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da decisão e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Codó/MA, 25/07/2022. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó
01/08/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 14:32
Documento (Certidão)
31/05/2022, 14:31
Decurso de Prazo
27/05/2022, 11:59
Decurso de Prazo
27/05/2022, 11:59
Publicação
18/04/2022, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 PARTE RÉ: BANCO BMG SA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS, A SEGUIR TRANSCRITO(A): DECISAO
Intimação - INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0801571-17.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
Trata-se de Execução de sentença promovida por ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA em face do BANCO BMG SA, visando ao recebimento do crédito oriundo da sentença juntada aos autos, que já transitou em julgado. A Contadoria Judicial juntou ao processo laudo dos cálculos atualizados. Intimadas, as partes não se manifestaram. Assim, homologo os cálculos constantes no laudo da Contadoria Judicial. Intime-se a parte Exequente para que pague o referido valor, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Codó/MA, 08/04/2022. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó
12/04/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 10:14
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 10:14
Documento (Certidão)
04/04/2022, 10:14
Decurso de Prazo
02/04/2022, 20:12
Decurso de Prazo
02/04/2022, 20:12
Publicação
17/03/2022, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): BANCO BMG SA ADVOGADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA DECISÃO Recebido hoje. Considerando manifestação das partes, determino a expedição de alvarás judiciais em favor a parte e seu causídico em conta judicial informada nos autos, referente ao valor incontroverso depositado. Em continuidade, tendo em vista a alegação da parte autora/credora sobre a existência de valor remanescente devido,determino sejam os autos encaminhados a Contadoria Judicial para verificação sobre a existência de valor remanescente a ser pago pela parte requerida, no prazo de 30(trinta) dias, onde constatada a existência, devem ser acrescidos nos cálculos multa e honorários de 10%(dez por cento) sobre o valor apurado, na forma do artigo 523,§ 2º, do CPC. Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15(quinze) dias. Cumpra-se. Codó-MA, 30.11.2020. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, Respondendo pela 1ª Vara
PROCESSO Nº. 0801571-17.2020.8.10.0034