Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0862534-32.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A
EXECUTADO: ROTA DO MAR VIAGENS LTDA - ME, MAX SUEL FURTADO GONCALVES, QUITERIA SAVIA FEITOSA DE SOUSA DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de penhora on-line formulado na petição de ID. 157175750. Nos termos do art. 854 do CPC, efetuo o bloqueio das contas bancárias do executado até o valor total do débito. Antes, contudo, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito exequendo. Em igual período, intime-se o exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas referentes à diligência retro. Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se o executado, por carta, para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3.º, incisos I e II, do CPC. Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente, por carta, para indicar bens passíveis de penhora, conforme disposto no artigo 524, inciso VII do CPC. Acaso haja saldo parcial, intime-se o executado, por carta, para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, defiro de logo o pedido formulado pelo credor no sentido de verificação da existência de bens de propriedade do devedor, por meio dos Sistema RENAJUD, comunicando-se, em seguida, o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das consultas solicitadas e/ou requerer o que entender de direito (TJ-RJ - AI: 00552438920218190000, Relator: Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA, Data de Julgamento: 04/08/2021, SEXTA CÂMARA CÍVEL). Ademais, indefiro por ora as pesquisas no sistema INFOJUD, tendo em vista que não existem buscas suficientes que justifiquem a quebra do sigilo dos dados, de titularidade do executado, provenientes dos registros da Receita Federal. Cumpra-se. São Luís (MA), 29 de janeiro de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA