Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Proc. 0000869-81.2004.8.10.0029 D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu o prosseguimento do feito, com a realização de pesquisas nos sistemas eletrônicos para localização de endereço atualizado da requerida ARMARINHO MINI PREÇO LTDA, bem como a adoção das providências necessárias à sucessão processual do corréu falecido ALDERICO JEFFERSON DA SILVA, conforme petição de ID 176305800. No tocante ao pedido de pesquisa de endereço, tem-se que a Resolução-GP nº 144/2025, que atualizou as tabelas de custas e emolumentos previstas na Lei Estadual nº 12.193/2023 para o exercício de 2026, prevê, em seu item 3.11, o recolhimento de custas para consultas realizadas via INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e sistemas análogos, no valor de R$ 26,73 (vinte e seis reais e setenta e três centavos) por ato, razão pela qual o cumprimento da diligência fica condicionado ao prévio recolhimento das respectivas custas processuais. Quanto ao corréu ALDERICO JEFFERSON DA SILVA, consta nos autos notícia de seu falecimento, bem como manifestação da inventariante dativa informando a impossibilidade de representação processual do espólio, nos termos do art. 75, §1º, do CPC, tendo sido indicados os sucessores e respectivos endereços para fins de regularização do polo passivo.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais relativas às consultas requeridas, sob pena de não realização das diligências. Comprovado o recolhimento, DEFIRO a realização das pesquisas de endereço da empresa ARMARINHO MINI PREÇO LTDA por meio dos sistemas conveniados disponíveis ao Juízo. DEFIRO, ainda, a sucessão processual do corréu falecido ALDERICO JEFFERSON DA SILVA, determinando-se a citação/intimação dos sucessores indicados na petição de ID 135178668, nos endereços ali informados, para que integrem o polo passivo da demanda, na forma da lei. Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito Auxiliar Coordenadora do NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 746/2026