Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809654-24.2020.8.10.0001.
AUTOR: ELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E ACESSORIOS EIRELI Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO MONTENEGRO SACANI - OAB/PR 29563, FLAVIANE FARINHAS DOS SANTOS - OAB/PR 69199
REU: MAXXIMUS MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP DECISÃO: Intimada a exequente a se manifestar, requer a suspensão da execução.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido. Conforme disposto no art. 921, III, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis. Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos. São Luís -MA., data do sistema. Cristiano Simas de Sousa, Juiz auxiliar de entrância final, respondendo – Portaria-CGJ nº 370/2024.