Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR: ANTONIO JOSÉ DUTRA DOS SANTOS JÚNIOR
APELADO: ANTÔNIO LEITE DE OLIVEIRA ADVOGADO: DEBORA REGINA MENDES MAGALHAES - OAB MA18045 COMARCA: IMPERATRIZ VARA: VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ PROLATOR: JOAQUIM DA SILVA FILHO RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº. __________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. 1. “A Lei n.º 003/2014 instituiu o Regime Jurídico Único no Município de Imperatriz englobando os cargos ocupados pelos servidores apelados/autores, que passaram a integrar o quadro estatutário, firmando-se, por conseguinte, a competência da Justiça Comum.” (TJMA, REMESSA NECESSÁRIA Nº 0813227-50.2020.8.10.0040, Rel. Des. Kleber Costa Carvalho, Primeira Câmara Cível, Sessão Virtual do dia 29.04 a 06.05.2021 ) 2. A Lei Orgânica do Município de Imperatriz estabeleceu em seu artigo 80, inciso V, o Adicional por Tempo de Serviço de 2% (dois por cento) ao ano, com alíquota máxima de 50% (cinquenta por cento). 3. Não havendo demonstração da implantação e do pagamento dos anuênios pelo ente público, nos termos do art. 373, II, do CPC, impõe-se reconhecer o direito da servidora ao referido adicional, bem como aos valores retroativos não alcançados pela prescrição quinquenal. 4. Apelo desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07 A 14 DE SETEMBRO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0819850-62.2022.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSE ANTÔNIO DE OLIVEIRA BENTS. Sessão da Primeira Câmara De Direito Publico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 07 a 14 de setembro de 2023. Desª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora