Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REU: BANCO BRADESCO S.A., representada por seu advogado, Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA), para efetuar o pagamento das custas finais, de acordo com o cálculo apresentado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias." Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz/MA, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024. ARIADNE RIBEIRO SALES Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 153668
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805789-07.2019.8.10.0040 REQUERENTE(S): ANDERSON CHAVES TORRES ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA), THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE "A intimação da parte requerida, conforme estabelecido no art. 93, XIV da Constituição Federal e no art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, será realizada de ofício por meio do ato ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte requerida,
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REU: BANCO BRADESCO S.A., representada por seu advogado, Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA), para efetuar o pagamento das custas finais, de acordo com o cálculo apresentado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias." Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz/MA, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024. ARIADNE RIBEIRO SALES Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 153668
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805789-07.2019.8.10.0040 REQUERENTE(S): ANDERSON CHAVES TORRES ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA), THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE "A intimação da parte requerida, conforme estabelecido no art. 93, XIV da Constituição Federal e no art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, será realizada de ofício por meio do ato ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte requerida,
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 13:11
Ato ordinatório
30/08/2024, 13:09
Documento (Certidão)
26/08/2024, 08:57
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 11:10
Decurso de Prazo
25/07/2024, 17:10
Decurso de Prazo
25/07/2024, 17:10
Decurso de Prazo
25/07/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 17:29
Publicação
19/06/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A e da parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita:
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805789-07.2019.8.10.0040 REQUERENTE(S): ANDERSON CHAVES TORRES ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA), THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente ANDERSON CHAVES TORRES por Advogados do(a)
Ante o exposto, extingo o processo, face ao cumprimento da obrigação judicial. Considerando que os advogados da parte autora já autorizaram sejam cadastrados no SISCONDJ os valores relativos ao selo judicial ato oneroso (art. 2º, parágrafo único da Resolução GP n.º 75/2022), expeça-se o alvará na forma requerida na petição de id. 114156748, ficando autorizada a transferência de valores para a conta nela indicada. Cumpridas todas as determinações, e após o pagamento das custas finais – se houver - arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 119396
18/06/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/06/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 13:58
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 09:26
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:09
Publicação
17/02/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, para em razaão da penhora realizada nestes autos,se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC. para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Imperatriz-MA, Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024. GEISA COBAS XAVIER Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 112490
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805789-07.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): ANDERSON CHAVES TORRES REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANDERSON CHAVES TORRES, por Advogados do(a)
15/02/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 15:18
Documento (Certidão)
05/02/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 10:55
Remessa
14/06/2023, 11:04
Recebimento
15/05/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 17:16
Decurso de Prazo
19/01/2023, 02:41
Decurso de Prazo
19/01/2023, 02:40
Documento (Certidão)
17/01/2023, 15:19
Decurso de Prazo
17/01/2023, 14:28
Decurso de Prazo
17/01/2023, 14:28
Decurso de Prazo
17/01/2023, 14:28
Decurso de Prazo
17/01/2023, 14:28
Publicação
04/11/2022, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Após, tendo em vista o requerimento da parte exequente,
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805789-07.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): ANDERSON CHAVES TORRES REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANDERSON CHAVES TORRES, por Advogados/Autoridades do(a) intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o complemento do débito remanescente indicado no ID 75154147. Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia remanescente depositada, arquivando-se, em seguida, os autos, nos termos do art. 924, II, e 925, do CPC. Em não realizado o pagamento, proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC. Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC. Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Mat. 111542 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
21/10/2022, 00:00
Mero expediente
19/09/2022, 15:49
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 10:14
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 10:13
Documento (Certidão)
16/09/2022, 10:10
Documento (Certidão)
16/09/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 12:29
Documento (Certidão)
17/08/2022, 15:38
Decurso de Prazo
11/07/2022, 09:24
Publicação
19/05/2022, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito:
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805789-07.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): ANDERSON CHAVES TORRES REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC). Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015). Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos. Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor. Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora. Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC. Inclua-se, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC. Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC. Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente
17/05/2022, 00:00
Mero expediente
18/04/2022, 21:23
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 20:57
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 20:56
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 09:27
Recebimento (competência exclusiva)
16/11/2021, 10:09
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado: Dr. Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A)
Apelado: Anderson Chaves Torres Advogados: Dr. Yves Cezar Borin Rodovalho (OAB/MA 11.175); Dr. Emanuel Sodré Toste (OAB/MA 8.730) Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N TA RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INDEVIDA. SEGURO NÃO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO PROPORCIONAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. NÃO PROVIMENTO. I - Verificado o defeito na prestação de serviço, ante a cobrança de seguro não contratado, é devida indenização por danos materiais e morais, à luz do art. 5º, X, da CF, art. 6º, VI, e art. 14 do CDC e arts. 186 e 927 do CC; II - fixado o valor da compensação por danos morais dentro de padrões de razoabilidade, faz-se desnecessária a intervenção do órgão ad quem, devendo prevalecer os critérios adotados na instância de origem; III - configura dano material o valor cobrado indevidamente, devendo ser devolvido em dobro conforme dispositivo legal do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor; IV – apelação não provida. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão virtual do período de 23 a 30 de setembro de 2021. APELAÇÃO CÍVEL N.º 0805789-07.2019.8.10.0040 – IMPERATRIZ Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. São Luís, 30 de setembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR