Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0827353-62.2019.8.10.0001.
AUTOR: MARIA GILDETE LIMA OLIMPIO Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARMANDO DE OLIVEIRA NETO - MA 24205, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - MA 15329
REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a)
REU: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA 4411-A D E C I S Ã O
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vistos, etc. DEFIRO a constituição de novo procurador pela parte exequente. Ficam advertidos os patronos constituídos e os anteriormente habilitados de que os honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento constituem direito autônomo dos advogados que atuaram naquela etapa, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94. Eventual pretensão de reserva, destaque ou rateio da verba honorária deverá ser formulada pelos interessados em procedimento próprio, a ser processado em apartado, mediante comprovação da atuação profissional, assegurado o contraditório, evitando-se tumulto processual no presente feito executivo, notadamente em razão da natureza alimentar da verba honorária. Ressalva-se que os honorários eventualmente fixados na fase de cumprimento de sentença observarão a atuação do patrono então constituído, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. No mais, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por sua Procuradoria Especializada e via PJe, para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de homologação dos cálculos apresentados e expedição de ofício requisitório para pagamento mediante precatório ou requisição de pequeno valor (RPV). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, proceda-se à habilitação exclusiva do novo patrono no sistema, para fins de intimações futuras, bem como à evolução da classe processual no PJe, para constar “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. Intime-se. Cumpra-se. (documento assinado eletronicamente)