Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0856281-52.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
EXECUTADO: LABORATORIO SOUZA DA SILVA LTDA, HIGOR EMANOEL SOUZA DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA - MA4176 DESPACHO Em análise dos autos, verifico que o Exequente tomou conhecimento da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis através da publicação no DJEN (ID171097585), iniciando-se o termo inicial da prescrição intercorrente na data 04/02/2026, nos termos do Art. 921, §4º do CPC. Sem prejuízo do exposto acima,
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de informações dos sistemas e determino consulta ao Sistema RENAJUD visando à localização de bens em nome do(s) devedor(es), passíveis de penhora. Intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, das custas relativas às consultas acima deferidas, na forma do art. 1º da Lei 10.560/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão. Se localizado bens, intime-se o Exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Caso não localizado bens, conclusos para fins do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível