Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A, para tomar ciência da decisão a seguir transcrita:
Intimação - Processo n.º 0001453-47.2016.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogados/Autoridades do(a) Defiro o pedido formulado pelo exequente e, com apoio no art. 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir desta data. Decorrido o prazo da suspensão, em nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. Intime(m)-se. Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente. Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda- Juíza de Direito". Santa Inês/MA, Quarta-feira, 29 de Março de 2023.