Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GILDA NUNES MARIANO, MARCO ANTONIO FONTES, PAULO HENRIQUE FONTES, SHIRLEY DE MORAIS BRITO FONTES Advogado(s) do reclamante: CARLOS HENRIQUE DO CARMO SILVA (OAB 27832-GO), ANTONIO CARLOS DA SILVA BARBOSA (OAB 18605-GO)
REU: SERGIO SANTOS SETTE CAMARA Advogado(s) do reclamado: SILVIA LUCAS PEREIRA REZENDE (OAB 58699-MG) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID:123307173, da ação acima identificada. SENTENÇA:
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801644-76.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc...
Trata-se de demanda proposta por GILDA NUNES MARIANO e outros (3), devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de SERGIO SANTOS SETTE CAMARA, também devidamente qualificada. As partes acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito, o que foi feito (id n°89286842). Decorrido o prazo de suspensão do feito, intimada a parte requerente para manifestação acerca do integral cumprimento da obrigação, esta quedou-se inerte.
Ante o exposto, na forma do art. 487, III, do Códex Procedimental/2015, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito. Honorários advocatícios na forma do acordo. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros. P. R. I. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)