Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802684-29.2021.8.10.0015.
EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE BRASIL I ADVOGADO: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A EXECUTADO(A): DIELIO EVERTON BARROS SENTENÇA
Intimação - 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS – ESTADO DE MARANHÃO Vistos e etc. Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Vislumbro que nesta fase processual a demandante peticiona informando que as partes litigantes entabularam acordo extrajudicial (ID 91660249). Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido. A fase de cumprimento de sentença atinge a sua finalidade satisfativa. Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGANDO ACORDO EXTRAJUDICIAL, segundo inteligência do art.924, II, CPC/2015 Removam-se as ordens de arresto sobre o executado. Custas e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Transitada em julgado e certificado, dissipe os autos do acervo deste juizado. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís(MA), 11 de maio de 2023. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC