Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005377-67.1998.8.10.0001.
EXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - OAB/MG 91811-A
EXECUTADO: DEPOSITO RIBEIRO LTDA, TATIANA LAIKEL FERREIRA DE SIQUEIRA, CARLOS ROBERTO ARAUJO RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: SORAYA ABDALLA DA SILVA - OAB/MA 5071-A, LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO - OAB/MA 2191-A Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: SORAYA ABDALLA DA SILVA - OAB/MA 5071-A, LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO - OAB/MA 2191-A, VINICIUS MEIRA DANTAS - OAB/BA 29132 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO - OAB/MA 2341-A SENTENÇA: VISTO
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em desfavor de DEPÓSITO RIBEIRO LTDA, TATIANA LAIKEL FERREIRA DE SIQUEIRA, CARLOS ROBERTO ARAÚJO RIBEIRO, todos devidamente qualificados nos autos. Em petição de id nº 80043208, as partes comunicara, a este juízo suas intenções em desistir da presente demanda. Dito isto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA constante nos autos, EXTINGUINDO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC1. Sem custas e sem honorários. Sendo assim, determino o desbloqueio total do valor penhorado em id nº 78134560 e a exclusão do nome dos executados do cadastro de devedores do Serasajud, relativamente ao débito discutido nestes autos, caso tenha sido incluído por ordem este juízo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema. São Luís, data do sistema. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível.