Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0049459-27.2014.8.10.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A
Réu: MDX TRANSPORTES LTDA - EPP e outros DESPACHO A certidão de ID 183998756 certifica a juntada das cópias do julgamento dos embargos à execução nº 0003763-89.2019.8.10.0001 (ID 184000683). A sentença julgou procedentes os embargos para declarar a nulidade do título executivo extrajudicial em relação à executada MARIA DE LOURDES SANTOS DO PRADO, decisão confirmada em acórdão da Terceira Câmara de Direito Privado do TJMA, com embargos de declaração rejeitados e trânsito em julgado. A execução prossegue exclusivamente em relação a MDX TRANSPORTES LTDA-EPP e RIVEL CLEIPE LIMA DA SILVA. O exequente, em atendimento ao ato ordinatório de ID 180531504, requereu (ID 182965842) pesquisa patrimonial via RENAJUD em nome dos executados remanescentes.
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Defiro a pesquisa de veículos via sistema RENAJUD em nome de: — MDX TRANSPORTES LTDA-EPP, CNPJ 05.535.622/0001-38; e — RIVEL CLEIPE LIMA DA SILVA, CPF 779.160.503-15. Localizado veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, com posterior intimação dos executados, nos termos dos arts. 829, §1º, 838 e 870 do Código de Processo Civil. Não localizado veículo, certifique-se e intime-se o exequente para indicar bens ou requerer outras diligências, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do feito (CPC, art. 921, III). O cumprimento fica condicionado ao prévio recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias. Intimem-se. Cumpra-se. GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM Juiz de Direito Documento assinado digitalmente