Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: Maria das Dores Castro Salazar ADVOGADOS: Dr. Antonio José Garcia Pinheiro (OAB/MA 5.511) e Outros APELADA: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. ADVOGADA: Dra. Kaliandra Alves Franchi (OAB/BA 14.527) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCONGRUÊNCIA DE ASSINATURA EM TERMO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE COTA APRESENTADO PELA RÉ. AUSÊNCIA PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. 1. Tendo sido constatado que foi expedido o ato ordinatório por meio do qual determina a intimação da parte autora para apresentar Réplica, com expedição eletrônica e registro de ciência pelo advogado da parte autora e, uma vez certificado nos autos eletrônicos que a Apelante, em que pese devidamente intimada deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, deve ser afastada alegação de que não foi oportunizado à consumidora o contraditório e ampla defesa, não havendo que se falar em error in procedendo. 2. A teor do art. 430 do Código de Processo Civil, caberia à Apelante, impugnar, no momento oportuno, a assinatura constante no Termo de Cessão e Transferência de Cota e, desse ônus não se desincumbiu, eis que a sua irresignação só ocorreu em sede recursal. 3. Apelação conhecida e improvida. 4. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806013-96.2018.8.10.0001 – SÃO LUÍS Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Samara Ascar Sauaia. São Luís (MA), 10 de outubro de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator