Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo n. 0800119-26.2022.8.10.0058 DESPACHO Determino a penhora online nos ativos financeiros da executada, na modalidade teimosinha, por 30 dias. Sendo encontrado patrimônio em nome da parte devedora, proceda-se à penhora de tantos quantos bastem à satisfação do crédito. Ato contínuo, intimem-se as partes. Não sendo encontrado patrimônio em nome da parte devedora, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão ou arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 25 de fevereiro de 2026. ___Assinatura Eletrônica_____ Lúcio Paulo Fernandes Soares Juiz Auxiliar de Entrância final, respondendo.