Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0810721-63.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: EUDIMAS OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALBA HELENA DE CARVALHO LINHARES - OAB/MA 6341, RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - OAB/MA 8536 REPRESENTADO: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: PEDRO ROBERTO ROMAO - OAB/SP 209551-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - OAB/MA 4292-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de CINCO (05) dias, requererem o que entenderem de direito. São Luís, Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022. RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
06/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2022, 13:29
Recebimento (competência exclusiva)
23/11/2022, 16:22
Documento (Decisão)
23/11/2022, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Eudimas Oliveira Advogada: Alba Helena de Carvalho Linhares (OAB/MA nº 6.341)
Apelados: Itaú Administradora de Consórcios Ltda e Itaú Unibanco S/A Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB/SP nº 209.551) DECISÃO Retornaram-me os autos sob a alegação de que foram encaminhados ao Juízo de Origem sem a devida publicação da decisão de ID nº 27343531, que indeferiu o pedido de reabertura de prazo recursal, formulado pela parte apelante, não ocorrendo, assim, transcurso de prazo recursal relativo à citada decisão. Não se revela cognoscível tal reclamo, pois ao contrário do que sustenta a procuradora da parte autora, Dra. Alba Helena de Carvalho Linhares – OAB/MA 6.431, a decisão que indeferiu a reabertura de prazo recursal (ID nº 27343531-PJE-1G e ID nº 5022051-PJE-2G), foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica em 02.12.2019 (Edição 224/2019 – pág. 512), com início do prazo recursal em 03.12.2019 (terça-feira) e término em 22.01.2020 (terça-feira), considerando-se a suspensão dos prazos processuais de 20.12.2019 a 20.01.2020, não havendo, no interregno, nenhuma insurgência. Posto isso,
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0810721-63.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto INDEFIRO O PEDIDO. Publique-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A8
24/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
05/06/2022, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0810721-63.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: EUDIMAS OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALBA HELENA DE CARVALHO LINHARES - OAB/MA 6341, RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - OAB/MA 8536 REPRESENTADO: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: PEDRO ROBERTO ROMAO - OAB/SP 209551-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - OAB/MA 4292-A DESPACHO Ante o teor da manifestação de ID. 33572902, por meio da qual a advogada da parte demandante alega, em suma, que, no Juízo de 2º grau, não foi intimada da decisão que indeferiu o pedido de restabelecimento do prazo recursal (ID. 27343531), o que impediu a interposição de eventual recurso, remetam-se os autos ao gabinete do relator, Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto para as providências cabíveis. São Luís, 19 de maio de 2022 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0810721-63.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: EUDIMAS OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALBA HELENA DE CARVALHO LINHARES - OAB/MA 6341, RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - OAB/MA 8536 REPRESENTADO: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: PEDRO ROBERTO ROMAO - OAB/SP 209551-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - OAB/MA 4292-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de CINCO (05) dias, requererem o que entenderem de direito. São Luís, Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022. RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
06/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2022, 13:29
Recebimento (competência exclusiva)
23/11/2022, 16:22
Documento (Decisão)
23/11/2022, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Eudimas Oliveira Advogada: Alba Helena de Carvalho Linhares (OAB/MA nº 6.341)
Apelados: Itaú Administradora de Consórcios Ltda e Itaú Unibanco S/A Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB/SP nº 209.551) DECISÃO Retornaram-me os autos sob a alegação de que foram encaminhados ao Juízo de Origem sem a devida publicação da decisão de ID nº 27343531, que indeferiu o pedido de reabertura de prazo recursal, formulado pela parte apelante, não ocorrendo, assim, transcurso de prazo recursal relativo à citada decisão. Não se revela cognoscível tal reclamo, pois ao contrário do que sustenta a procuradora da parte autora, Dra. Alba Helena de Carvalho Linhares – OAB/MA 6.431, a decisão que indeferiu a reabertura de prazo recursal (ID nº 27343531-PJE-1G e ID nº 5022051-PJE-2G), foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica em 02.12.2019 (Edição 224/2019 – pág. 512), com início do prazo recursal em 03.12.2019 (terça-feira) e término em 22.01.2020 (terça-feira), considerando-se a suspensão dos prazos processuais de 20.12.2019 a 20.01.2020, não havendo, no interregno, nenhuma insurgência. Posto isso,
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0810721-63.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto INDEFIRO O PEDIDO. Publique-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A8
24/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
05/06/2022, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0810721-63.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: EUDIMAS OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALBA HELENA DE CARVALHO LINHARES - OAB/MA 6341, RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - OAB/MA 8536 REPRESENTADO: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: PEDRO ROBERTO ROMAO - OAB/SP 209551-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - OAB/MA 4292-A DESPACHO Ante o teor da manifestação de ID. 33572902, por meio da qual a advogada da parte demandante alega, em suma, que, no Juízo de 2º grau, não foi intimada da decisão que indeferiu o pedido de restabelecimento do prazo recursal (ID. 27343531), o que impediu a interposição de eventual recurso, remetam-se os autos ao gabinete do relator, Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto para as providências cabíveis. São Luís, 19 de maio de 2022 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/05/2022, 00:00
Desarquivamento
19/05/2022, 15:25
Mero expediente
19/05/2022, 09:44
Conclusão (para despacho)
04/09/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 16:05
Definitivo
03/09/2020, 12:56
Documento (Certidão)
03/09/2020, 12:55
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 13:18
Documento (Alvará)
26/08/2020, 17:12
Mudança de Classe Processual
25/08/2020, 09:41
Mudança de Classe Processual
22/08/2020, 18:47
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 13:56
Outras Decisões
12/08/2020, 10:24
Conclusão (para decisão)
12/08/2020, 09:43
Desarquivamento
12/08/2020, 09:43
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 11:05
Mero expediente
06/08/2020, 16:41
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 09:45
Documento (Certidão)
24/07/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 22:05
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 20:35
Definitivo
04/05/2020, 12:43
Mero expediente
30/04/2020, 16:00
Conclusão (para decisão)
06/04/2020, 10:42
Documento (Certidão)
06/04/2020, 10:42
Decurso de Prazo
28/02/2020, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 11:03
Documento (Outros documentos)
29/01/2020, 11:01
Recebimento (competência exclusiva)
23/01/2020, 09:50
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 09:50
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2018, 09:57
Documento (Certidão)
23/07/2018, 09:55
Decurso de Prazo
19/05/2018, 00:58
Decurso de Prazo
19/05/2018, 00:58
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 11:12
Mero expediente
18/04/2018, 20:03
Conclusão (para decisão)
18/04/2018, 09:49
Documento (Certidão)
18/04/2018, 09:43
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 13:18
Decurso de Prazo
08/11/2017, 00:46
Decurso de Prazo
08/11/2017, 00:46
Decurso de Prazo
08/11/2017, 00:34
Petição (Apelação)
06/11/2017, 23:10
Petição (Apelação)
06/11/2017, 23:10
Petição (Apelação)
06/11/2017, 23:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 12:18
Procedência em Parte
21/09/2017, 11:52
Conclusão (para decisão)
25/08/2017, 18:05
Documento (Certidão)
25/08/2017, 18:05
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:54
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 16:55
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 16:32
Decurso de Prazo
09/07/2017, 17:27
Decurso de Prazo
09/07/2017, 17:27
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 09:24
Documento (Certidão)
31/05/2017, 12:24
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 17:57
Documento (Certidão)
17/04/2017, 11:49
Decurso de Prazo
07/04/2017, 00:16
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 16:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2017, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
14/03/2017, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2017, 10:40
Mero expediente
17/02/2017, 16:41
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 11:27
Conclusão (para julgamento)
13/02/2017, 11:14
Documento (Certidão)
13/02/2017, 11:12
Decurso de Prazo
28/11/2016, 14:10
Decurso de Prazo
14/11/2016, 10:52
Decurso de Prazo
14/11/2016, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 16:33
Documento (Certidão)
26/10/2016, 16:20
Mero expediente
17/10/2016, 11:03
Conclusão (para despacho)
13/10/2016, 17:34
Audiência (Juiz(a))
13/10/2016, 17:33
Petição (Contra-razões)
10/07/2016, 18:52
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 11:54
Petição (Petição (outras))
19/05/2016, 14:10
Documento (Certidão)
12/05/2016, 08:56
Documento (Outros documentos)
09/05/2016, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 08:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2016, 08:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))