Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0011615-43.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR MARAO NETO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA - MA11361-A, LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE - MA9615-A
EXECUTADO: H M BOGEA E CIA LTDA, HILDA MARQUES BOGEA, JOSÉ LINHARES JUNIOR Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO - MA4980-A, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO - MA4921-A Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO - MA4980-A, THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546-A DECISÃO Não tendo sido encontrados bens do devedor,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido do credor e suspendo a execução, com base no art. 921, III, do CPC. Arquivem-se os autos. Fica a parte credora ciente de que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com comprovada indicação e localização de bens do executado. Proceda a Secretária às baixas de praxe. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível