Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: GIULIO SULIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA - MA11611, RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA - MA13796
Requerido: DOGS KING COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO ARIMATEA BRITO - MA8154-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, conforme Art. 1º, e a RESOL-GP - 752022, "Regulamenta a emissão de alvará judicial de liberação de valores depositados em conta de Depósito Judicial Ouro - DJO, nos termos do art. 2º da referida Resolução e dá outras providências", fica a parte credora ciente da juntada do alvará judicial assinado eletronicamente via sistema SISCONDJ. São Luís/MA, Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidora Judicial do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Sentença (expediente) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801682-93.2022.8.10.0013 | PJE