Nota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/10/2017
Valor da Causa
R$ 5.356,78
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Imperatriz
Partes do Processo
JOSE DOMINGOS DO CARMO
CPF
Autor
LUIZ CARLOS EVANGELISTA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JAIRO VIEIRA LEITE
OAB/MA 12998·CPF·Representa: Autor
HERLICH LEMES ZAFRED
OAB/MA 7025·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/10/2022, 17:30
Juntada de protocolo
10/06/2022, 08:57
Juntada de protocolo
09/06/2022, 08:22
Juntada de petição
08/06/2022, 15:21
Juntada de termo
27/04/2022, 09:35
Juntada de ofício
27/04/2022, 09:28
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2022, 09:33
Juntada de termo
01/04/2022, 11:29
Conclusos para despacho
01/04/2022, 11:23
Juntada de Certidão
01/04/2022, 11:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS EVANGELISTA COSTA em 08/03/2022 23:59.
29/03/2022, 23:31
Publicado Intimação em 24/02/2022.
03/03/2022, 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
03/03/2022, 20:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: JOSE DOMINGOS DO CARMO Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JAIRO VIEIRA LEITE - MA12998
Executado: LUIZ CARLOS EVANGELISTA COSTA Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: HERLICH LEMES ZAFRED - MA7025 DESPACHO O Código de Processo Civil, em seu artigo 854, estabelece que “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato a
Intimação - Processo n.º 0812391-82.2017.8.10.0040