Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801975-07.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558
EXECUTADO: WILLAME FELIX DE ARAUJO 94305439204 DESPACHO - Considerando o transcurso de expressivo lapso temporal desde a última atualização do débito,
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís