Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUCAS ALENCAR DA SILVA, OAB/MA 9939-A Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB/RJ 153999-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM. Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, sirvo-me do presente para INTIMAR a parte vencida, BANCO BRADESCO S/A, para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO| DECISÃO|SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível. Caxias/MA, 18 de maio de 2024. Eu, Radamés Sousa Teixeira, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão. RADAMÉS SOUSA TEIXEIRA Servidor da 1ª Vara Cível de Caxias FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0805677-37.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: JOSE RIBAMAR BARROS Advogado do(a)