Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira (OAB/MA nº 3.827)
Agravado: Estado do Maranhão Procurador: Raimundo Soares de Carvalho Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO DE APELAÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. ARGUMENTOS DO AGRAVANTE SEM APTIDÃO PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS QUE ALICERÇARAM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O apelante, ora agravante, não recolheu o preparo quando da interposição do apelo e, mesmo após determinação para suprir a lacuna, com a advertência da pena de deserção, deixou de fazê-lo, razão pela qual o recurso não foi conhecido. II - De acordo com entendimento pacífico no STJ, enseja a negativa de provimento ao Agravo Interno a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada. Agravo Interno que se nega provimento. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO na APELAÇÃO CÍVEL Nº 0843922-46.2016.8.10.0001 – São Luís Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e aplicando a Súmula 02 desta Câmara, em conhecer e negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 10 de abril de 2023 e término no dia 17 de abril de 2023. Desembargador José de Ribamar Castro Relator