Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0862711-93.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA LUCIA ANTINOLFI - RS25812-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - RS22189-A
EXECUTADO: JOSELITA DE OLIVEIRA COSTA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de demanda executiva ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em face de JOSELITA DE OLIVEIRA COSTA ABREU, todos qualificados. Tendo em vista que o feito tramita há vários anos sem que o exequente tenha satisfeito seu crédito junto à executada, dado o insucesso na citação da ré e na localização de bens do devedor livres e passíveis de serem penhorados, no evento de nº.120212564, a parte exequente informa que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência. Eis o relatório. Decido. Com efeito, na espécie, aplica-se o art. 775, do Código de Processo Civil, pelo qual o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. ISSO POSTO, acolho a desistência e extingo o feito com fundamento no art. 775 c/c art.925, ambos do CPC. Custas pelo exequente, já recolhidas (ID 4234288). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Dou esta sentença por publicada, quando de seu registro no sistema Pje. Intime-se. Trânsito em julgado, por preclusão lógica. Arquivem-se os autos. São Luís/MA, data registrada no sistema. JAQUELINE REIS CARACAS Juíza Auxiliar, funcionando na 15ª Vara Cível de São Luís
02/08/2024, 00:00
Desistência
08/07/2024, 17:18
Conclusão (para julgamento)
08/07/2024, 10:43
Documento (Certidão)
08/07/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0862711-93.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A
EXECUTADO: JOSELITA DE OLIVEIRA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 09 de Maio de 2024. HILDENE COELHO ROCHA Cargo Matrícula- 145474
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL