Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: HILDA DE LOURDES RAMOS OLIVEIRA
Réu: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO A respeito do pedido de ID Num. 178740790: verifico que a certidão de ID Num. 174988339 aponta a liberação de valores excedentes, com fé pública. O executado, ao apontar excesso, não trouxe prova da sua remanescência.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0805188-38.2022.8.10.0026 Assunto: [Custeio de Assistência Médica] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO o pedido. Tendo em vista o expediente de ID Num. 176297028, OFICIEM ao Banco do Brasil, com cópia da certidão de ID Num. 176297028 e do extrato DJO de ID Num. 176297030, para que proceda à transferência do numerário disponível na conta judicial respectiva e seus rendimentos com destino à conta bancária indicada pela credora: Banco: Santander, Titular: Flávio Pessoa Campos, CPF: 006.596.753-40, Agência: 4325, Conta Corrente: 01094697-6. CONFIRO o prazo de 15 (quinze) dias. DEVERÁ o Banco do Brasil notificar nos autos a operação, juntando o respectivo extrato aos autos. Em seguida, CONCLUSOS para sentença de extinção. INTIMEM-SE. Balsas, MA. Cópia desta decisão serve como MANDADO e OFÍCIO.