Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800312-91.2017.8.10.0001.
AUTOR: MANOEL JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: ELIANA DE SOUSA LIMA - OAB/MA 9984-A, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - OAB/MA 8545-A
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição do alvará judicial. São Luís/MA, 30 de setembro de 2024. RAFAELLA COSTA MARQUES Secretária Judicial 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA.
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 12:05
Expedição de alvará de levantamento
23/09/2024, 10:49
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 12:33
Documento (Certidão)
05/03/2024, 08:32
Decurso de Prazo
15/02/2024, 04:02
Publicação
31/01/2024, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800312-91.2017.8.10.0001.
AUTOR: MANOEL JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: ELIANA DE SOUSA LIMA - OAB/MA9984-A, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - OAB/MA8545-A
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA5715-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Considerando os termos da petição (ID 96209920), colacionada por por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, dê-se vistas a parte Exequente MANOEL JOSE PEREIRA DOS SANTOS, para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação. Após, retornem conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se as partes através de seus exclusivos advogados São Luís/MA, data registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800312-91.2017.8.10.0001.
AUTOR: MANOEL JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: ELIANA DE SOUSA LIMA - OAB/MA 9984-A, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - OAB/MA 8545-A
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição do alvará judicial. São Luís/MA, 30 de setembro de 2024. RAFAELLA COSTA MARQUES Secretária Judicial 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA.
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 12:05
Expedição de alvará de levantamento
23/09/2024, 10:49
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 12:33
Documento (Certidão)
05/03/2024, 08:32
Decurso de Prazo
15/02/2024, 04:02
Publicação
31/01/2024, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800312-91.2017.8.10.0001.
AUTOR: MANOEL JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: ELIANA DE SOUSA LIMA - OAB/MA9984-A, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - OAB/MA8545-A
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA5715-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Considerando os termos da petição (ID 96209920), colacionada por por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, dê-se vistas a parte Exequente MANOEL JOSE PEREIRA DOS SANTOS, para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação. Após, retornem conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se as partes através de seus exclusivos advogados São Luís/MA, data registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
26/01/2024, 00:00
Mero expediente
23/01/2024, 15:53
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:00
Publicação
28/06/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800312-91.2017.8.10.0001.
AUTOR: MANOEL JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - OAB/MA 8545-A, ELIANA DE SOUSA LIMA - OAB/MA 9984-A
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Proceda-se à intimação da Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor exigido pelo Exequente, atualmente orçado em R$ 4.610,38 (quatro mil, seiscentos e dez reais e trinta e oito centavos), acrescido das custas, se houver (Art. 523, Caput, CPC). Não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado, também no percentual de dez por cento (Art. 523, §1º, CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, fica autorizado a realização de PENHORA ONLINE via SISBAJUD do valor exequendo, com todos os acréscimos, seguindo-se, até o final, os atos expropriatórios necessários à satisfação do débito (Art. 523, §3º e Art. 854, CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica o Executado ciente de que a execução poderá ser impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora (Art. 525, CPC). Intimem-se. São Luís (MA), data de registro no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
27/06/2023, 00:00
Mero expediente
20/06/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 16:08
Decurso de Prazo
03/05/2023, 05:19
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 09:35
Publicação
24/04/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800312-91.2017.8.10.0001.
AUTOR: MANOEL JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, ELIANA DE SOUSA LIMA - MA9984-A
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada autora para apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das Contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís, 19 de abril de 2023. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075.
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
20/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
19/04/2023, 15:54
Decurso de Prazo
18/04/2023, 12:40
Decurso de Prazo
18/04/2023, 12:39
Decurso de Prazo
18/04/2023, 12:39
Publicação
29/12/2022, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800312-91.2017.8.10.0001.
AUTOR: MANOEL JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, ELIANA DE SOUSA LIMA - MA9984-A
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para requererem o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Decisão ID 78864812. São Luís, 28 de novembro de 2022. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 1035272.
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/12/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 11:06
Publicação
07/11/2022, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800312-91.2017.8.10.0001.
AUTOR: MANOEL JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - OAB/MA 8545-A, ELIANA DE SOUSA LIMA - OAB/MA 9984-A
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A DECISÃO:
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI em face de MANOEL JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, ambos qualificados. Alega a impugnante excesso nos cálculos apresentados pelo exequente na quantia de R$ 2.741,57 (dois mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos) – ID 52492476. Intimado, o impugnado apresentou manifestação pugnando pela rejeição da impugnação, haja vista ser devido o pagamento da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (ID 54399266). No ID 58231315, despacho determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor efetivamente devido pela parte executada. Cálculos realizados, conforme ID 58916948. Intimadas as partes a se manifestarem, somente a executada apresentou manifestação, conforme petição de ID 65682953. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Da análise dos autos, vejo que a única celeuma presente no cumprimento de sentença buscado pela parte autora/credora se deu quanto ao valor realmente devido pela parte requerida/vencida, que fora sanada pelos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, descriminando os valores corretos e devidos, conforme sentença judicial transitada em julgado, razão pela qual, adoto como razão de decidir os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Verifico que o crédito inicial pretendido pelo exequente correspondia à quantia de R$ 8.343,17 (oito mil, trezentos e quarenta e três reais e dezessete centavos) – ID 45891404. Conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, o crédito da exequente corresponde, na verdade, à quantia de R$ 4.610,38 (quatro mil, seiscentos e dez reais e trinta e oito centavos). Assim, visto que os cálculos acima foram elaborados em conformidade com a sentença transitada em julgado, reconheço excesso na execução, conforme arguido pela impugnante.
ANTE O EXPOSTO, com amparo na fundamentação supra, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para afastar o excesso de execução verificado na atualização da condenação, declarando como devida pela impugnante a quantia de R$ 4.610,38 (quatro mil, seiscentos e dez reais e trinta e oito centavos), acrescida da quantia de R$ 339,15 (trezentos e trinta e nove reais e quinze centavos), referente às custas processuais. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. São Luís/MA, 21 de outubro de 2022. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4594/2022.
24/10/2022, 00:00
Acolhimento
21/10/2022, 12:00
Decurso de Prazo
06/05/2022, 20:32
Decurso de Prazo
06/05/2022, 20:28
Decurso de Prazo
06/05/2022, 20:28
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 08:17
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 12:44
Publicação
23/04/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800312-91.2017.8.10.0001.
AUTOR: MANOEL JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, ELIANA DE SOUSA LIMA - MA9984-A
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Intimem-se as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação acerca dos cálculos realizados pela contadoria (ID 58916948). Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. São Luís/MA, data registrada no sistema. LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
21/04/2022, 00:00
Mero expediente
07/04/2022, 10:47
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 11:19
Remessa
12/01/2022, 14:46
Recebimento
15/12/2021, 13:27
Mero expediente
15/12/2021, 11:48
Decurso de Prazo
29/10/2021, 14:42
Conclusão (para decisão)
29/10/2021, 09:13
Decurso de Prazo
29/10/2021, 08:08
Documento (Certidão)
26/10/2021, 07:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 10:29
Publicação
13/10/2021, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 14:12
Decurso de Prazo
11/10/2021, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800312-91.2017.8.10.0001.
AUTOR: MANOEL JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - OAB/MA 8545-A, ELIANA DE SOUSA LIMA - OAB/MA 9984-A
RÉU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a)
RÉU: JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, 6 de outubro de 2021. CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271.
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/10/2021, 00:00
Documento (Certidão)
06/10/2021, 14:11
Publicação
24/09/2021, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800312-91.2017.8.10.0001.
AUTOR: MANOEL JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - OAB/MA 8545-A, ELIANA DE SOUSA LIMA - OAB/MA 9984-A
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 14 de setembro de 2021. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572.
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
16/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
14/09/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 16:25
Decurso de Prazo
01/09/2021, 15:44
Decurso de Prazo
01/09/2021, 15:44
Publicação
24/08/2021, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2021, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800312-91.2017.8.10.0001.
AUTOR: MANOEL JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - OAB/MA 8545-A, ELIANA DE SOUSA LIMA - OAB/MA 9984
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Atendidas as determinações da Portaria-Conjunta de número 52017 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que regulamenta as fases de liquidação e/ou cumprimento provisório ou definitivo de sentença prolatada nos processos autuados em suporte físico nas unidades jurisdicionais que utilizem Processo Judicial Eletrônico (PJe), proceda-se a intimação da Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor exigido pelo Exequente, atualmente orçado em R$ 8.343,17, (oito mil e trezentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), acrescido das custas, se houver (Art. 523, Caput, CPC). Não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado, também no percentual de dez por cento (Art. 523, §1º, CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, fica autorizado a realização de PENHORA ONLINE via SISBAJUD do valor exequendo, com todos os acréscimos, seguindo-se, até o final, os atos expropriatórios necessários à satisfação do débito (Art. 523, §3º e Art. 854, CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica o Executado cientes que a execução poderá ser impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora (Art. 525, CPC). Intimem-se. São Luís (MA), data de registro no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
23/08/2021, 00:00
Mero expediente
17/08/2021, 12:12
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 16:00
Decurso de Prazo
22/05/2021, 06:51
Decurso de Prazo
22/05/2021, 05:32
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 16:58
Publicação
06/05/2021, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2021, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800312-91.2017.8.10.0001.
AUTOR: MANOEL JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - OAB/MA 8545, ELIANA DE SOUSA LIMA - OAB/MA 9984
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. São Luís, 28 de abril de 2021. Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271.
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/05/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:23
Recebimento (competência exclusiva)
28/04/2021, 12:21
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI Advogado: José Manuel de Macedo Costa Filho (OAB/MA 5.715) 1ª
Apelado: Manoel José Pereira dos Santos Advogado: Tiago Anderson Luz França (OAB/MA 8.545) 2ª
Apelante: Manoel José Pereira dos Santos Advogado: Tiago Anderson Luz França (OAB/MA 8.545) 2º
Apelado: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI Advogado: José Manuel de Macedo Costa Filho (OAB/MA 5.715) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE PARTE DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM ESTEATOSE HEPÁTICA. INAPLICABILIDADE DO CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. APELOS IMPROVIDOS. I – Colhe-se dos autos que o 2ª Apelante, participante do plano de assistência de saúde sob o nº 150.603.995-7, fora internado no Hospital São Domingos com fortes dores abdominais, conforme Resumo do Pronto Atendimento, e que, após exames, fora realizada a indicação de procedimento cirúrgico pelos médicos Felipe Frota Macatrão Costa - CRM 6133 e Manoel Lages Castelo Branco Neto - CRM 1757, que consistia em cirurgia de “COLAGIOPANCREATOGRAFIA ENDOSCOPICA RETROGRADA (CPRE) com PAPILOTOMIA E CLAREAMENTO DAS VIAS BILIARES (CODIGO 40201074)”, num primeiro momento e “COLESCISTECTOMIA VIDEO-LAPAROSCOPICA (CÓDIGO 40202518)” posteriormente, durante a mesma internação hospitalar. Fora solicitado ainda “COLECISTEXTOMIA SEM COLANGIOGRAFIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA (CODIGO 31005497), APÓS CPRE COM OPME.” II – Vale registrar, no que tange a aplicabilidade do CDC ao presente caso, que, diante do teor da Súmula 608 da STJ e da expressa literalidade da vedação constante nesse enunciado sumular, a partir de janeiro de 2019, deve-se readequar o entendimento outrora acatado por esta Corte no sentido de reconhecer a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações entre usuários de plano de saúde e as operadoras de autogestão. III – Segundo se aufere dos autos, o Plano de Saúde recorrente negou a realização do procedimento cirúrgico “COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA ENCONSCOPIA” sob o argumento de que a negativa de autorização levada a efeito pela recorrente tem a ver com o fato de que o procedimento cujo abono foi excepcionado não seria imprescindível à obtenção de adequado e eficiente tratamento cirúrgico de que precisava o recorrido, uma vez que a autorização para realização dos demais procedimentos médicos era suficiente para conferir adequado tratamento à enfermidade que o acometia. IV – O entendimento jurisprudencial dominante é firme no sentido de que o médico ou profissional habilitado e especializado é quem determina o tratamento indicado com vista a cura da enfermidade coberta pelo contrato de assistência e não o plano de saúde; V – ante o cumprimento satisfatório da liminar concedida em primeiro grau, entendo que a indenização fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) deve ser mantida, por estar em consonância com os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade. Apelos Improvidos. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800312-91.2017.8.10.0001 – São Luís 1º Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao apelos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, São Luís, com início em 22 de março e término em 29 de março de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
01/04/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
03/02/2021, 10:14
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 23:25
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 15:01
Publicação
16/12/2020, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2020, 01:11
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 15:23
Decurso de Prazo
04/12/2020, 06:09
Decurso de Prazo
04/12/2020, 05:47
Petição (Apelação)
03/12/2020, 22:33
Decurso de Prazo
13/11/2020, 03:27
Publicação
11/11/2020, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2020, 18:09
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 12:50
Petição (Apelação)
06/11/2020, 15:34
Publicação
20/10/2020, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2020, 01:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/10/2020, 11:19
Conclusão (para decisão)
27/07/2020, 09:53
Documento (Certidão)
27/07/2020, 09:53
Documento (Certidão)
13/07/2020, 19:03
Decurso de Prazo
11/07/2020, 02:01
Decurso de Prazo
11/07/2020, 02:01
Decurso de Prazo
02/07/2020, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 16:05
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 15:59
Documento (Certidão)
23/06/2020, 15:56
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 21:59
Petição (Embargos de declaração)
10/06/2020, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 16:04
Procedência
27/05/2020, 14:35
Conclusão (para julgamento)
18/03/2019, 09:32
Documento (Certidão)
18/03/2019, 09:28
Decurso de Prazo
30/01/2019, 10:17
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 13:39
Publicação
07/12/2018, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2018, 15:13
Publicação
07/12/2018, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2018, 15:13
Mero expediente
20/06/2018, 15:36
Conclusão (para decisão)
21/05/2018, 14:55
Documento (Certidão)
21/05/2018, 14:55
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:48
Publicação
24/04/2018, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2018, 00:31
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 10:35
Documento (Certidão)
20/04/2018, 10:27
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 13:12
Audiência (Juiz(a))
05/07/2017, 10:40
Decurso de Prazo
09/06/2017, 01:40
Decurso de Prazo
01/06/2017, 00:50
Audiência (conciliação)
31/05/2017, 09:37
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 05:52
Documento (Outros documentos)
16/05/2017, 15:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))