Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BERNARDO HONORATO DIAS
REU: BANCO PAN S/A SENTENÇA: "SENTENÇA
Sentença (expediente) - PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801200-45.2020.8.10.0069
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS intentada pela parte autora contra o banco requerido alegando, basicamente, que estão sendo descontados mensalmente de seus vencimentos recebidos através de benefício previdenciário valores relativos a empréstimo consignado perante o banco requerido contratos números 0229 391474487003 1019 e 0229 391474487003 1119 - EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC (ID 34165185 - Pág. 2). Aduz não ter realizado os referidos contratos. Requereu, dentre outros, inversão do ônus da prova, devolução em dobro dos valores das parcelas descontadas no curso da presente ação, condenação do reclamado em danos morais. Despachos ID 35134159 e 40754724 deferem a gratuidade requerida, determina a citação da parte reclamada. Contestação de ID 46134328 junta o contrato de número 722538211 (adesão e saque via cartão de crédito) ID 46134331 - Pág. 1 a 9, fatura de ID 46134329 - Pág. 1 e comprovante de TED de ID 46134330 - Pág. 1. Alega-se na contestação a existência de litispendência, explicando-se a constituição do número do contrato da seguinte forma: os três primeiros números referem-se ao número de identificação do banco (0229), os quatro últimos números referem-se ao mês e ano do desconto (1019 seria outubro de 2019) e os números restantes ("miolo") referem-se ao número do cartão 391474487003. Dessa forma, alega litispendência desta ação aduzindo que (...) a cobrança se trata do mesmo contrato (...) e o que diferencia é identificação do banco/miolo do cartão/mês/ano desconto." (ID 46134328 - Pág. 3 e 4). Petição de ID 48394432 - Pág. 1, protocolada pela parte autora, pede desistência da ação. Petição de ID79313864 - Pág. 1, pelo requerido não concorda com o pedido de desistência. Petição de ID 97974925, pelo requerido, alega litispendência desta ação com os processos números 0801195-23.2020.8.10.0069, 080119790.2020.8.10.0069 (extinto por litispendência -1a Vara desta Comarca), 0801202-15.2020.8.10.0069 (extinto por desistência - 2ª Vara desta Comarca) e coisa julgada com o processo 0801198-75.2020.8.10.0069, (2ª Vara desta Comarca) (ID 97974925 - Pág. 1 e 2). RELATADOS. DECIDO. O processo 0801198-75.2020.8.10.0069 que tramitou nesta vara foi julgado improcedente em 01.12.2022, sentença com trânsito em julgado, conforme certidão naqueles autos. Analisando este e aquele processo (ambos tramitando nesta vara) observa-se que, a despeito dos quatro últimos algarismos (relativos ao mês e ano do desconto) serem números diferentes, o número do contrato ("miolo") é o mesmo, qual seja, 391474487003. Ou seja, temos um mesmo contrato com várias parcelas. Forçoso reconhecer que o fato gerador do possível dano é um só (mesmo contrato). Como também que, na eventual possibilidade de o contrato ser nulo ou inexistente, a repetição de indébito abarcaria todas as parcelas pagas. Desta forma, já tendo o referido contrato sido reputado válido, com a consequente sentença de improcedência prolatada no processo 0801198-75.2020.8.10.0069 já transitada em julgado, impõe-se o reconhecimento da existência do instituto da coisa julgada. Assim, ACOLHO A PRELIMINAR DE COISA JULGADA suscitada pelo requerido e JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais que, em virtude do deferimento da gratuidade judiciária, ficam com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC2015. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário. Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.". Eu, Raimundo Alex Linhares Souza, Servidor, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.