Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRANDY GARCIA DA SILVA - OAB/MA: MA5208-A CPF/CNPJ: Ente devedor: MUNICÍPIO DE MONÇÃO/MA CNPJ: 06.190.243/0001-16 Valor Requisitado: R$12.842,40 (Doze mil oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) MONÇÃO/MA, 26 de fevereiro de 2026 Excelentíssima Senhora PREFEITA MUNICIPAL DE MONÇÃO/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 10/2026. Anexos: cópias do cálculo homologado e sentença/acórdão anexado no PJE. Excelentíssima Senhora, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 12.842,40, de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem, conforme determinado em decisão judicial anexa. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, LEONARDO BARBOSA BESERRA Titular da Comarca de Pindaré Mirim, respondendo cumulativamente pela Comarca de Monção/MA
Requisição de Pequeno Valor - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça COMARCA DE MONÇÃO Ofício Requisitório de RPV Nº 10/2026 Processo nº.: 0801380-62.2020.8.10.0101 Credor: JURANDIR GARCIA DA SILVA - MA7388-A CPF/CNPJ: 009.751.074-29 Advogado: Advogados do(a)