Execução de Título Extrajudicial 0812368-93.2016.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
14� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 14ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
CPF
013.***.***-15
Mostrar
Autor
Advogados / Representantes
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
OAB/CE 1870
·
CPF
013.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
ALLAN RODRIGUES FERREIRA
OAB/MA 7248
·
CPF
913.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Provisório
19/08/2025, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2025, 14:58
Arquivamento
19/08/2025, 09:57
Documento (Certidão)
18/08/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 23:14
Decurso de Prazo
25/07/2024, 20:27
Decurso de Prazo
25/07/2024, 20:27
Decurso de Prazo
25/07/2024, 19:46
Decurso de Prazo
25/07/2024, 19:46
Decurso de Prazo
25/07/2024, 19:02
Decurso de Prazo
25/07/2024, 19:01
Decurso de Prazo
25/07/2024, 18:46
Decurso de Prazo
25/07/2024, 18:46
Publicação
20/06/2023, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 07:17
Ver todas as movimentações (99)
Todas as movimentações
(99)
Provisório
19/08/2025, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2025, 14:58
Arquivamento
19/08/2025, 09:57
Documento (Certidão)
18/08/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 23:14
Decurso de Prazo
25/07/2024, 20:27
Decurso de Prazo
25/07/2024, 20:27
Decurso de Prazo
25/07/2024, 19:46
Decurso de Prazo
25/07/2024, 19:46
Decurso de Prazo
25/07/2024, 19:02
Decurso de Prazo
25/07/2024, 19:01
Decurso de Prazo
25/07/2024, 18:46
Decurso de Prazo
25/07/2024, 18:46
Publicação
20/06/2023, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 07:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0812368-93.2016.8.10.0001. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A EXECUTADO: MARIA EDILENE FERREIRA PENHA, MARIA EDILENE F PENHA - ME DECISÃO Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Defiro o pedido formulado ao id. 93389326 e suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo acima mencionado, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se o feito, sem prejuízo do seu desarquivamento pela parte interessada, desde que localizados bens para satisfação do débito, nos termos do artigo 921, §§ 2º e 3º, do CPC. Após o prazo de suspensão supracitado, fica ciente o exequente de que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no artigo 921, § 4º, do CPC. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
19/06/2023, 00:00
Execução frustrada
14/06/2023, 18:30
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 11:48
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 11:48
Decurso de Prazo
07/06/2023, 01:44
Decurso de Prazo
07/06/2023, 01:33
Publicação
30/05/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 14:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0812368-93.2016.8.10.0001. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A EXECUTADO: MARIA EDILENE FERREIRA PENHA, MARIA EDILENE F PENHA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da consulta ao sistema SISBAJUD, bem como para indicar bens passíveis de penhora, conforme disposto no artigo 524, inciso VII do CPC. São Luís, Segunda-feira, 15 de Maio de 2023. PEDRO E. COSTA BARBOSA N. Tec Jud Matrícula 134296 Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/05/2023, 10:39
Decurso de Prazo
18/04/2023, 23:54
Decurso de Prazo
18/04/2023, 23:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 09:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0812368-93.2016.8.10.0001. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 EXECUTADO: MARIA EDILENE FERREIRA PENHA, MARIA EDILENE F PENHA - ME DESPACHO Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de penhora on-line formulado no ID 79926069, e efetuo o bloqueio das contas bancárias existentes em nome do(a) executado(a) no importe de R$ 110.852,92 (cento e dez mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos). Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se o(a) executado(a), para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do CPC. Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora, conforme disposto no artigo 524, inciso VII do CPC. Acaso haja saldo parcial, intime-se o(a) executado(a), para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível
13/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
08/12/2022, 14:56
Documento (Certidão)
10/11/2022, 13:47
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:38
Publicação
07/11/2022, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 05:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0812368-93.2016.8.10.0001. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A EXECUTADO: MARIA EDILENE FERREIRA PENHA, MARIA EDILENE F PENHA - ME DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão de Id. 78691418, Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito com fins de dar o devido prosseguimento ao feito executivo. Intimem-se. São Luís, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
24/10/2022, 00:00
Mero expediente
20/10/2022, 21:22
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 16:10
Documento (Certidão)
19/10/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 22:55
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2022, 13:43
Documento (Mandado)
23/05/2022, 12:43
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 10:29
Decurso de Prazo
08/04/2022, 17:53
Publicação
26/03/2022, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2022, 05:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0812368-93.2016.8.10.0001. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A EXECUTADO: MARIA EDILENE FERREIRA PENHA, MARIA EDILENE F PENHA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça (58080341 - Diligência) no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Terça-feira, 22 de Março de 2022. PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/03/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 20:20
Mandado (entregue ao destinatário)
13/12/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2021, 11:58
Documento (Mandado)
25/11/2021, 00:39
Documento (Mandado)
25/11/2021, 00:39
Documento (Certidão)
18/11/2021, 10:27
Documento (Certidão)
18/11/2021, 10:25
Decurso de Prazo
04/09/2021, 09:19
Decurso de Prazo
04/09/2021, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 10:56
Documento (Certidão)
05/08/2021, 09:00
Documento (Certidão)
05/08/2021, 08:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2021, 15:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2021, 15:13
Documento (Mandado)
29/07/2021, 15:05
Documento (Mandado)
29/07/2021, 15:04
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 08:30
Documento (Certidão)
09/07/2021, 08:29
Decurso de Prazo
11/02/2021, 06:41
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 09:48
Documento (Certidão)
09/12/2020, 11:42
Documento (Certidão)
09/12/2020, 11:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2020, 17:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2020, 17:02
Documento (Certidão)
30/11/2020, 07:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/07/2020, 10:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2020, 12:28
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 16:54
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 17:49
Mero expediente
26/08/2019, 15:34
Conclusão (para despacho)
01/08/2019, 11:07
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 11:07
Decurso de Prazo
09/07/2019, 02:42
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 07:35
Mero expediente
29/05/2019, 15:04
Conclusão (para decisão)
11/07/2018, 17:02
Documento (Outros documentos)
11/07/2018, 17:02
Decurso de Prazo
31/10/2016, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2016, 10:11
Documento (Outros documentos)
23/09/2016, 10:08
Documento (Outros documentos)
22/09/2016, 07:37
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2016, 10:19
Mero expediente
19/04/2016, 10:04
Conclusão (para decisão)
18/04/2016, 14:16
Distribuição (sorteio)
18/04/2016, 14:16
Documentos
Intimação
•
19/06/2023, 00:00
Intimação
•
29/05/2023, 00:00
Intimação
•
13/02/2023, 00:00
Intimação
•
24/10/2022, 00:00
Intimação
•
23/03/2022, 00:00